INSTITUI O "DIA DO ESCRITOR SAQUAREMENSE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTE PROJETO VISA HOMENAGEAR OS ESCRITORES DA CIDADE QUE ESTÃO VIVOS E OS QUE JÁ PARTIRAM. E, AO MESMO TEMPO, INCENTIVAR NOVOS ESCRITORES A SEGUIREM O CAMINHO DA LITERATURA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
20/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
20/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
20/03/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
04/04/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
04/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
04/04/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
08/04/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
08/04/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
08/04/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
09/04/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
10/04/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/04/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
11/04/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
11/04/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
16/04/2024 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
16/04/2024 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/04/2024 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
17/05/2024 09:00:17 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA O "DIA DO ESCRITOR SAQUAREMENSE" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO DIA 29 DE OUTUBRO. UM PROJETO QUE VISA HOMENAGEAR OS PROFISSIONAIS DA LITERATURA DO MUNICÍPIO.
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA COMPETENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ENVOLVAM A LITERATURA E POSSAM HOMENAGEAR OS ESCRITORES.
ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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