Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 20/03/2024
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Ementa

INSTITUI O "DIA DO ESCRITOR SAQUAREMENSE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

ESTE PROJETO VISA HOMENAGEAR OS ESCRITORES DA CIDADE QUE ESTÃO VIVOS E OS QUE JÁ PARTIRAM. E, AO MESMO TEMPO, INCENTIVAR NOVOS ESCRITORES A SEGUIREM O CAMINHO DA LITERATURA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
20/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
20/03/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
20/03/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
01/04/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/04/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
04/04/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
04/04/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
04/04/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
08/04/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
08/04/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
08/04/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
09/04/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
10/04/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/04/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
11/04/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
11/04/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
16/04/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
16/04/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
17/04/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
17/05/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA O "DIA DO ESCRITOR SAQUAREMENSE" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, TODO DIA 29 DE OUTUBRO. UM PROJETO QUE VISA HOMENAGEAR OS PROFISSIONAIS DA LITERATURA DO MUNICÍPIO.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA COMPETENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ENVOLVAM A LITERATURA E POSSAM HOMENAGEAR OS ESCRITORES.

ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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