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Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 20/03/2024
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Ementa

INSTITUI A "CAMPANHA AUTISMO TARDIO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O PRESENTE PROJETO DE LEI INSTITUI UMA CAMPANHA ‘’AUTISMO TARDIO’’ VOLTADA A INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO À SOCIEDADE SOBRE O AUTISMO EM ADULTOS. A REFERIDA CAMPANHA DEVERÁ SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, VISTO QUE NO DIA 02 DO MÊS EM QUESTÃO É DENOMINADO COMO DIA MUNDIAL E MUNICIPAL EM SAQUAREMA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

PODE ATÉ PARECER IMPROVÁVEL O AUTISMO EM ADULTOS, MAS É UMA REALIDADE CADA VEZ MAIS PRÓXIMA DE MUITAS PESSOAS, SENDO BEM PROVÁVEL QUE AS PESSOAS CHEGUEM A ESSA FASE DA VIDA SEM SABER QUE CONVIVEM A VIDA TODA COM O TEA. RAZÃO DISSO É QUE OS MESMOS NÃO MANIFESTAM AS CARACTERÍSTICAS DO DISTÚRBIO DO NEURODESENVOLVIMENTO. OCORRE QUE, PARA DIAGNOSTICAR O AUTISMO NA VIDA ADULTA, SÃO NECESSÁRIOS OUTROS PROCEDIMENTOS E AVALIAÇÕES.

QUANTO A LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO, O PROJETO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS DE INTERESSE LOCAL, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.

ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:

XVI - DELEBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)

A) À SAÚDE, À ASSISTÊNCIA PÚBLICA E À PROTEÇÃO E GARANTIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; (GRIFOU-SE).

ASSIM, SUBMETO AOS NOBRES PARES O PRESENTE PROJETO DE LEI, ESPERANDO CONTAR COM O APOIO UNÂNIME PARA A SUA APROVAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/03/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
10/04/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
26/04/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
02/05/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
02/05/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
02/05/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
11/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
11/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
11/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
11/06/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
12/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
18/06/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
18/06/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/06/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
06/08/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "CAMPANHA DO AUTISMO TARDIO" COM A FINALIDADE ALERTAR A POPULAÇÃO E ORIENTÁ-LA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) AINDA QUE TARDIO.

ART. 2º - A CAMPANHA ALUDIDA SERÁ REALIZADA DE FORMA ANUAL NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, COINCIDINDO COM O DIA 2 DE ABRIL, QUE É O DIA MUNICIPAL EM SAQUAREMA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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