INSTITUI A "CAMPANHA AUTISMO TARDIO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O PRESENTE PROJETO DE LEI INSTITUI UMA CAMPANHA ‘’AUTISMO TARDIO’’ VOLTADA A INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO À SOCIEDADE SOBRE O AUTISMO EM ADULTOS. A REFERIDA CAMPANHA DEVERÁ SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, VISTO QUE NO DIA 02 DO MÊS EM QUESTÃO É DENOMINADO COMO DIA MUNDIAL E MUNICIPAL EM SAQUAREMA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
PODE ATÉ PARECER IMPROVÁVEL O AUTISMO EM ADULTOS, MAS É UMA REALIDADE CADA VEZ MAIS PRÓXIMA DE MUITAS PESSOAS, SENDO BEM PROVÁVEL QUE AS PESSOAS CHEGUEM A ESSA FASE DA VIDA SEM SABER QUE CONVIVEM A VIDA TODA COM O TEA. RAZÃO DISSO É QUE OS MESMOS NÃO MANIFESTAM AS CARACTERÍSTICAS DO DISTÚRBIO DO NEURODESENVOLVIMENTO. OCORRE QUE, PARA DIAGNOSTICAR O AUTISMO NA VIDA ADULTA, SÃO NECESSÁRIOS OUTROS PROCEDIMENTOS E AVALIAÇÕES.
QUANTO A LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO, O PROJETO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS DE INTERESSE LOCAL, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.
ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:
XVI - DELEBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)
A) À SAÚDE, À ASSISTÊNCIA PÚBLICA E À PROTEÇÃO E GARANTIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; (GRIFOU-SE).
ASSIM, SUBMETO AOS NOBRES PARES O PRESENTE PROJETO DE LEI, ESPERANDO CONTAR COM O APOIO UNÂNIME PARA A SUA APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
10/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
02/05/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/05/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/05/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
11/06/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
11/06/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/06/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/06/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
12/06/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
18/06/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
18/06/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
20/06/2024 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
20/06/2024 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
06/08/2024 09:00:16 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "CAMPANHA DO AUTISMO TARDIO" COM A FINALIDADE ALERTAR A POPULAÇÃO E ORIENTÁ-LA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) AINDA QUE TARDIO.
ART. 2º - A CAMPANHA ALUDIDA SERÁ REALIZADA DE FORMA ANUAL NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, COINCIDINDO COM O DIA 2 DE ABRIL, QUE É O DIA MUNICIPAL EM SAQUAREMA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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