DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SUBTENENTE DA PMERJ, LOTADO NO CPAM, ILMO. SR. DANILO SABINO SÉRGIO.
JUSTIFICO A PRESENTE HOMENAGEM PELO SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO QUE SEM MEDIR ESFORÇOS COMBATE À CRIMINALIDADE, ATUANDO NO COMANDO DE POLÍCIA AMBIENTAL PREVENTIVAMENTE NA REDUÇÃO DE VÁRIOS INDICADORES CRIMINAIS, MESMO DIANTE DOS POUCOS RECURSOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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12/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
12/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
13/03/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
13/03/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/03/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
21/03/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
21/03/2024 09:00:05 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/03/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
26/03/2024 09:00:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
26/03/2024 09:00:07 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/07/2024 09:00:08 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA", AO SUBTENENTE DA PMERJ, LOTADO NO CPAM, ILMO. SR. DANILO SABINO SÉRGIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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