Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 11/12/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA LOPES MANTUANO, A ANTIGA RUA B, NO BAIRRO DA MADRESSILVA - SAQUAREMA RJ.

Justificativa

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA LOPES MANTUANO, QUE SE INICIA NA RUA CAPITÃO NUNES E TERMINA EM RUA PROJETADA, NO BAIRRO DE MADRESSILVA - SAQUAREMA RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/12/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
11/12/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
11/12/2023 09:00:02     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
05/03/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/03/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
07/03/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
07/03/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
07/03/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
07/03/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
07/03/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
07/03/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
11/03/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/03/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
14/03/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
14/03/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/03/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
19/03/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
19/03/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
25/03/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
25/04/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA LOPES MANTUANO, A ANTIGA RUA B QUE SE INICIA NA RUA CAPITÃO NUNES E TERMINA NA RUA DAS GOIABEIRAS, NO BAIRRO DA MADRESSILVA - SAQUAREMA RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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