Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 09/11/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LILIAN FLORÊNCIO DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO RETIRO, SAQUAREMA, RJ."

Justificativa

O SRA LILIAN FLORENCIO DE SOUZA, FOI MORADORA POR MUITO TEMPO, NESTA LOCALIDADE, JUNTO COM TODA SUA FAMÍLIA, SENDO UMA PESSOA MUITO CONHECIDA E RESPEITADA POR TODOS.
ERA UMA SENHORA QUE FAZIA TUDO QUE PODIA PARA AJUDAR A TODOS, CONVERSADORA, ATENCIOSA E PRESTATIVA. QUERIDA PELOS MORADORES E COMERCIANTES, ELA ERA UMA PESSOA MUITO CORRETA NAS SUAS AÇÕES E ATITUDES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
09/11/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
09/11/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
13/11/2023 09:00:02     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
05/12/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/12/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
05/12/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
06/12/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/12/2023 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/12/2023 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
07/12/2023 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
07/12/2023 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/12/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
12/12/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/12/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
14/12/2023 09:00:12     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
14/12/2023 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
06/02/2024 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
26/02/2024 09:00:15     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. – PASSA A DENOMINAR-SE RUA LILIAN FLORÊNCIO DE SOUZA, QUE SE INICIA NA RUA BERNARDINA MARIA DE NAZARETH E SEGUE POR TODA EXTENSÃO, RUA SEM SAÍDA, NO BAIRRO DO RETIRO - SAQUAREMA - RJ.

ART. 2º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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