"DISPÕE SOBRE DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICAMOS A PRESENTE LEI, QUAL SEJA, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, TENDO COMO PRIMÍCIA MAIOR O MOVIMENTO REFORMISTA CRISTÃO. INICIADO NO SÉCULO XVI PELO MONGE AUGUSTINO MARTINHO LUTERO, QUANDO ATRAVÉS DE SUA PUBLICAÇÃO DAS 95 TESES, NO QUAL TEVE INÍCIO, EM SEU MARCO TEMPORAL O DIA 31 DE OUTUBRO DE 1517 NA PORTA DA IGREJA DO CASTELO DE WITTENBERG.
A REFERIDA CELEBRAÇÃO É MOTIVADA PELA AMPLITUDE DOS ESCRITOS DE LUTERO, QUE NÃO INCLUÍA APENAS ASSUNTOS RELACIONADOS A TEOLOGIA, MAS TAMBÉM O FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA, ECONOMIA, EDUCAÇÃO, ALFABETIZAÇÃO, POLÍTICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRADUÇÃO, HISTÓRIA, FILOSOFIA, PATROLOGIA, PSICOLOGIA, MÚSICA, SOCIOLOGIA E TANTOS QUANTOS FOSSEM OS TEMAS QUE ENVOLVESSEM A SOCIEDADE. LUTERO NÃO FOI APENAS O GRANDE REFORMADOR DA IGREJA, ELE FOI UM REVOLUCIONÁRIO, SEMPRE ACREDITANDO QUE O ACESSO A ESCRITURA DIVINA PUDESSE PROPORCIONAR A LIBERTAÇÃO DO CORPO, DA ALMA E DO ESPÍRITO, COMO SE DIZ: "PORQUE NO EVANGELHO É REVELADA A JUSTIÇA DE DEUS, UMA JUSTIÇA QUE DO PRINCÍPIO AO FIM É PELA FÉ, COMO ESTÁ ESCRITO: "O JUSTO VIVERÁ PELA FÉ" (ROMANOS 1:17).
DESTACA-SE QUE ESSA TRADIÇÃO PASSOU A INTEGRAR O CALENDÁRIO NÃO APENAS DE UM MUNICÍPIO, MAS DE TODA A ALEMANHA, SUÍÇA, FRANÇA, PAÍSES BAIXOS, REINO UNIDO, ESCANDINÁVIA, BÁLTICOS, HUNGRIA, E TANTOS OUTROS PAÍSES AO REDOR DO MUNDO AO LONGO DO TEMPO.
DESTE MODO, DECLARAMOS QUE O DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE ENALTECE AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS SEGUIDORAS DA DOUTRINA CRISTÃ DA REFORMA, DE TODAS IGREJAS CRISTÃS DO NOSSO MUNICÍPIO NA PESSOA DE SEUS MINISTROS, PODENDO CELEBRAR ESSE DIA TÃO ESPECIAL QUE MARCOU, MARCA E CONTINUARÁ MARCANDO GERAÇÕES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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05/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
05/10/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
06/10/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
10/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
23/10/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
24/10/2023 09:00:08 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
24/10/2023 09:00:09 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/10/2023 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
26/10/2023 09:00:11 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/10/2023 09:00:12 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/10/2023 09:00:13 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/11/2023 09:00:14 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NOS TERMOS DESTA LEI, O "DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 31 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º. A DATA DE CELEBRAÇÃO INSTITUÍDA POR ESSA LEI PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES ENCONTRADAS.
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