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Autor: WAGUINHO DA MARMORARIA
Data: 05/10/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

JUSTIFICAMOS A PRESENTE LEI, QUAL SEJA, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, TENDO COMO PRIMÍCIA MAIOR O MOVIMENTO REFORMISTA CRISTÃO. INICIADO NO SÉCULO XVI PELO MONGE AUGUSTINO MARTINHO LUTERO, QUANDO ATRAVÉS DE SUA PUBLICAÇÃO DAS 95 TESES, NO QUAL TEVE INÍCIO, EM SEU MARCO TEMPORAL O DIA 31 DE OUTUBRO DE 1517 NA PORTA DA IGREJA DO CASTELO DE WITTENBERG.
A REFERIDA CELEBRAÇÃO É MOTIVADA PELA AMPLITUDE DOS ESCRITOS DE LUTERO, QUE NÃO INCLUÍA APENAS ASSUNTOS RELACIONADOS A TEOLOGIA, MAS TAMBÉM O FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA, ECONOMIA, EDUCAÇÃO, ALFABETIZAÇÃO, POLÍTICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRADUÇÃO, HISTÓRIA, FILOSOFIA, PATROLOGIA, PSICOLOGIA, MÚSICA, SOCIOLOGIA E TANTOS QUANTOS FOSSEM OS TEMAS QUE ENVOLVESSEM A SOCIEDADE. LUTERO NÃO FOI APENAS O GRANDE REFORMADOR DA IGREJA, ELE FOI UM REVOLUCIONÁRIO, SEMPRE ACREDITANDO QUE O ACESSO A ESCRITURA DIVINA PUDESSE PROPORCIONAR A LIBERTAÇÃO DO CORPO, DA ALMA E DO ESPÍRITO, COMO SE DIZ: "PORQUE NO EVANGELHO É REVELADA A JUSTIÇA DE DEUS, UMA JUSTIÇA QUE DO PRINCÍPIO AO FIM É PELA FÉ, COMO ESTÁ ESCRITO: "O JUSTO VIVERÁ PELA FÉ" (ROMANOS 1:17).
DESTACA-SE QUE ESSA TRADIÇÃO PASSOU A INTEGRAR O CALENDÁRIO NÃO APENAS DE UM MUNICÍPIO, MAS DE TODA A ALEMANHA, SUÍÇA, FRANÇA, PAÍSES BAIXOS, REINO UNIDO, ESCANDINÁVIA, BÁLTICOS, HUNGRIA, E TANTOS OUTROS PAÍSES AO REDOR DO MUNDO AO LONGO DO TEMPO.
DESTE MODO, DECLARAMOS QUE O DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE ENALTECE AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS SEGUIDORAS DA DOUTRINA CRISTÃ DA REFORMA, DE TODAS IGREJAS CRISTÃS DO NOSSO MUNICÍPIO NA PESSOA DE SEUS MINISTROS, PODENDO CELEBRAR ESSE DIA TÃO ESPECIAL QUE MARCOU, MARCA E CONTINUARÁ MARCANDO GERAÇÕES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/10/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
05/10/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
06/10/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
10/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
23/10/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
24/10/2023 09:00:08 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/10/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
24/10/2023 09:00:09     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
26/10/2023 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
26/10/2023 09:00:11     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
26/10/2023 09:00:12     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
31/10/2023 09:00:13     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
24/11/2023 09:00:14     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WAGUINHO DA MARMORARIA

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NOS TERMOS DESTA LEI, O "DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 31 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


ART. 2º. A DATA DE CELEBRAÇÃO INSTITUÍDA POR ESSA LEI PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.

ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES ENCONTRADAS.

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