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Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 25/09/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

EM 10 DE MARÇO DE 1577, NUMA PEQUENA ILHA DO RIO DE JANEIRO, NO INTERIOR DA BAÍA DE GUANABARA, CONHECIDA ATUALMENTE COMO ILHA DE VILLEGAIGNON, ACONTECEU O PRIMEIRO CULTO PROTESTANTE NA HISTÓRIA DO BRASIL E DAS AMÉRICAS, ORGANIZADO POR UM GRUPO DE PASTORES E MIS-SIONÁRIOS FRANCESES.

O EVANGÉLICO É O SEGUNDO MAIOR SEGMENTO RELIGIOSO DO BRASIL, COM CERCA DE 42,3 MI-LHÕES DE FIÉIS, O QUE REPRESENTA 22,2% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.

AS IGREJAS EVANGÉLICAS SÃO INSTITUIÇÕES QUE, RECONHECIDAMENTE, EXERCEM EFETIVO BENE-FÍCIO SOCIAL. SEUS EFEITOS POSITIVOS PROVOCADOS POR MEIO DA AÇÃO SOCIAL TÊM CONTRIBUÍDO EM MUITO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NOSSO PAÍS.

COM BASE NO ENSINAMENTO BÍBLICO QUE CONTRIBUI TAMBÉM PARA O DESENVOLVIMENTO MO-RAL DE NOSSA SOCIEDADE, A CULTURA EVANGÉLICA TEM SE DESENVOLVIDO MUITO EM NOSSO PAÍS. PO-DEMOS VER ISSO NAS MÚSICAS GOSPEL, QUE VÊM GANHANDO ESPAÇO NO CENÁRIO MUSICAL BRASILEIRO. SUCESSOS LANÇADOS CAEM NA BOCA DO POVO, COMO AS MÚSICAS: ¨FAZ UM MILAGRE EM MIM¨ (RÉ-GIS DANESE), ¨EU SOU DE JESUS¨ (LÁZARO), ENTRE OUTRAS. TAL POPULARIDADE FEZ COM QUE O GO-VERNO FEDERAL INCORPORASSE A MÚSICA GOSPEL NA LEI ROUANET E, NA PRÁTICA, FICA RECONHECIDA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL.

NÃO SOMENTE A MÚSICA TEM SE DESTACADO, MAS TAMBÉM A LITERATURA EVANGÉLICA TEM SIDO UMA EXPLOSÃO. DE ACORDO COM SINVAL FILHO, COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DE EDITORES CRISTÃOS DO BRASIL (ASEC), O MERCADO EDITORIAL EVANGÉLICO CRESCE CERCA DE 25% AO ANO.

ATÉ MESMO NA DRAMATURGIA A CULTURA EVANGÉLICA TEM SE DESTACADO COM FILMES E MI-NISSÉRIES DE SUCESSO DE AUDIÊNCIA, COMO AS MINISSÉRIES REI DAVI, ESTER E A ATUAL JOSÉ DO EGI-TO, BASEADAS EM HISTÓRIAS BÍBLICAS.

SENDO ASSIM, O ESTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO NÃO APENAS HOMENAGEAR ESTA IM-PORTANTE ENTIDADE DE AÇÕES SOCIAIS E DE VASTA CULTURA, COMO TAMBÉM PERMITIR UMA MAIOR IN-TEGRAÇÃO COM AS COMUNIDADES, DESMISTIFICANDO A IMAGEM DE ISOLAMENTO ANTISSOCIAL QUE MUI-TAS PESSOAS CARREGAM POR NÃO CONHECEREM A CULTURA DESSE POVO DE BEM.

PARA FINALIZAR, ENTENDEMOS QUE ESTA PROPOSIÇÃO REVERTERÁ EM ENORMES BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO DE NOSSA CIDADE QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, É ASSISTIDA PELOS INÚMEROS TRABA-LHOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELAS IGREJAS EVANGÉLICAS E, DESSA FORMA, SOLICITAMOS A APROVAÇÃO DOS NOBRES PARES PARA ESTE PROJETO DE TÃO GRANDE RELEVÂNCIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
25/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
25/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
28/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
10/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
12/10/2023 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
12/10/2023 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
13/12/2023 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
26/02/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/02/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
27/02/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
27/02/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/02/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/02/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/02/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
04/03/2024 09:00:15     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/03/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
02/04/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA", A SER COMEMORADO NA SEMANA EM 10 DE MARÇO DE CADA ANO.

ART. 2º ESTE EVENTO FARÁ PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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