Informações da matéria
Autor: MARCEL CHAGAS
Data: 22/09/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA CANÁRIO (ANTIGA RUA 6), NO LOTEAMENTO PORTAIS DE BICUÍBA, BAIRRO DE ENGENHO GRANDE - SAQUAREMA RJ.

Justificativa

JUSTIFICO O PRESENTE, VISTO QUE FACILITARÁ OS MORADORES DESSE LOCAL QUANTO A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS E PRODUTOS EM SUAS RESIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
21/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
21/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
26/09/2023 09:00:02     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
07/11/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
07/11/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
07/11/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
08/11/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
09/11/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
09/11/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
16/11/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
16/11/2023 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
28/11/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
28/11/2023 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
30/11/2023 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/11/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
30/11/2023 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
30/11/2023 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
07/12/2023 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
14/12/2023 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCEL CHAGAS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria



ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA CANÁRIO, (ANTIGA RUA 6) , RUA QUE SE INICIA NA RUA 3, E TERMINA NA RUA 5, NO LOTEAMENTO PORTAIS DE BICUÍBA, NO BAIRRO DE ENGENHO GRANDE- SAQUAREMA RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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