DISPÕES SOBRE INSTITUIR O PROJETO SURF NAS ESCOLAS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.
JUSTIFICATIVA:
HÁ TEMPOS O SURF VEM SENDO UTILIZADO COMO FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO INSERIR AS CRIANÇAS E JOVENS A PRATICAR O SURF, MANTENDO ATIVIDADES SAUDÁVEIS EM SEU COTIDIANO E ESTAR AMPARADO EM QUATRO PILARES: ESPORTIVO, CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL. TAMBÉM ESTAREMOS ESTIMULANDO A AUTOCONFIANÇA, A FORMAÇÃO DO CARÁTER E DE SUA PERSONALIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
04/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/09/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/09/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
24/11/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
28/11/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
30/11/2023 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/11/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
30/11/2023 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/12/2023 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/12/2023 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/12/2023 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/12/2023 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
19/02/2024 09:00:17 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA SURF NAS ESCOLAS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, O PROJETO CONSISTE EM BENEFICIAR OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO NOSSO MUNICÍPIO COM IDADE ENTRE 8 À 17 ANOS.
ART. 2º O PROJETO SERÁ REALIZADO PELAS ESCOLAS DE SURF DE SAQUAREMA QUE ESTIVEREM EM DIA COM TODOS OS DOCUMENTOS VÁLIDOS, ALÉM DE TER 01 (UM) INTEGRANTE FORMADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA QUE SEJA CREDENCIADO PELO CREF. (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA).
ART, 3º AS ESCOLAS SELECIONADAS TERÃO QUE TER NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS RECONHECIDOS PELA POPULAÇÃO DE SAQUAREMA.
ART. 4º AS AULAS DE SURF SERÃO COMPOSTA COM TREINOS FUNCIONAIS COM MATÉRIAS APROPRIADO AS TÉCNICAS DE FORTALECIMENTO MUSCULAR. NO MAR ALÉM DE TÉCNICAS DE COMPETIÇÃO, IRÃO PRATICAR EXERCÍCIOS DE NATAÇÃO, SALVAMENTO E TÉCNICAS DE PRIMEIRO SOCORROS.
ART. 5º OS ALUNOS TAMBÉM TERÃO AULAS PRÁTICAS E PALESTRAS EDUCACIONAIS EM SUAS REDE DE ENSINO.
ART. 6º O CONTRATO COM AS ESCOLAS DE SURF INTEGRADA NO PROJETO TERÃO VALIDADE DE 12 MESES.
PARAGRAFO ÚNICO: FICA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, INCLUSÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, BEM COMO TODOS OS TRAMITES REFERENTES A SUA ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA MESMA, PERANTE ESTÁ LEI.
ART. 7º ESTÁ LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
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