Informações da matéria
Autor: ROGER GOMES
Data: 24/08/2023
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Ementa

DISPÕES SOBRE INSTITUIR O PROJETO SURF NAS ESCOLAS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.

Justificativa

JUSTIFICATIVA:
HÁ TEMPOS O SURF VEM SENDO UTILIZADO COMO FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO INSERIR AS CRIANÇAS E JOVENS A PRATICAR O SURF, MANTENDO ATIVIDADES SAUDÁVEIS EM SEU COTIDIANO E ESTAR AMPARADO EM QUATRO PILARES: ESPORTIVO, CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL. TAMBÉM ESTAREMOS ESTIMULANDO A AUTOCONFIANÇA, A FORMAÇÃO DO CARÁTER E DE SUA PERSONALIDADE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
24/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
04/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/09/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
24/11/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
28/11/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
30/11/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/11/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
30/11/2023 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/12/2023 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/12/2023 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/12/2023 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/12/2023 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
19/02/2024 09:00:17     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROGER GOMES

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA SURF NAS ESCOLAS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, O PROJETO CONSISTE EM BENEFICIAR OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO NOSSO MUNICÍPIO COM IDADE ENTRE 8 À 17 ANOS.
ART. 2º O PROJETO SERÁ REALIZADO PELAS ESCOLAS DE SURF DE SAQUAREMA QUE ESTIVEREM EM DIA COM TODOS OS DOCUMENTOS VÁLIDOS, ALÉM DE TER 01 (UM) INTEGRANTE FORMADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA QUE SEJA CREDENCIADO PELO CREF. (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA).
ART, 3º AS ESCOLAS SELECIONADAS TERÃO QUE TER NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE FUNCIONAMENTO COM SERVIÇOS RECONHECIDOS PELA POPULAÇÃO DE SAQUAREMA.
ART. 4º AS AULAS DE SURF SERÃO COMPOSTA COM TREINOS FUNCIONAIS COM MATÉRIAS APROPRIADO AS TÉCNICAS DE FORTALECIMENTO MUSCULAR. NO MAR ALÉM DE TÉCNICAS DE COMPETIÇÃO, IRÃO PRATICAR EXERCÍCIOS DE NATAÇÃO, SALVAMENTO E TÉCNICAS DE PRIMEIRO SOCORROS.
ART. 5º OS ALUNOS TAMBÉM TERÃO AULAS PRÁTICAS E PALESTRAS EDUCACIONAIS EM SUAS REDE DE ENSINO.
ART. 6º O CONTRATO COM AS ESCOLAS DE SURF INTEGRADA NO PROJETO TERÃO VALIDADE DE 12 MESES.

PARAGRAFO ÚNICO: FICA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, INCLUSÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO, BEM COMO TODOS OS TRAMITES REFERENTES A SUA ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA MESMA, PERANTE ESTÁ LEI.

ART. 7º ESTÁ LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

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