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Autor: EDUARDO MELO
Data: 21/08/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE PRIORIDADE NAS FILAS PARA QUEM É DOADOR DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA /RJ.

Justificativa

A DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS, É UM ATO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, GARANTINDO A DISPONIBILIDADE DE SANGUE E HEMODERIVADOS PARA TRANSFUSÕES E TRATAMENTOS MÉDICOS DIVERSOS. NO ENTANTO, MUITAS VEZES OS DOADORES NÃO SÃO RECONHECIDOS DEVIDAMENTE PELOS SEUS ESFORÇOS E NÃO RECEBEM INCENTIVOS PARA CONTINUAR DOANDO.
ESTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO VALORIZAR E RECONHECER OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS OFERECENDO-LHES PRIORIDADE NO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE, COMO FORMA DE INCENTIVAR A DOAÇÃO E CONTRIBUIR PARA O AUMENTO DOS ESTOQUES DE SANGUE NOS HEMOCENTROS.
ALÉM DISSO, A PRIORIDADE GARANTIDA AOS DOADORES DE SANGUE TAMBÉM VISA PROMOVER UMA CONSCIÊNCIA PÚBLICA MAIOR SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA E NÃO REMUNERADA DE SANGUE, INCENTIVANDO MAIS PESSOAS A SE TORNAREM DOADORAS E, ASSIM, CONTRIBUIR PARA SALVAR VIDAS.
PORTANTO, SOLICITO O APOIO DOS DEMAIS PARLAMENTARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, PARA QUE POSSAMOS VALORIZAR E INCENTIVAR OS DOADORES DE SANGUE, PROMOVENDO ASSIM A SAÚDE E A QUALIDADE DE VIDA DE TODA A POPULAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
21/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
21/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
05/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
14/09/2023 09:00:04     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
14/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/09/2023 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/09/2023 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
05/10/2023 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/10/2023 09:00:10     RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA 
10/10/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/10/2023 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
10/10/2023 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS TERÃO PRIORIDADE NO ACESSO A SERVIÇOS E BENEFÍCIOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, QUANDO NECESSITAREM DOS MESMOS.
ART. 2º ENTENDE-SE COMO DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS TODA PESSOA QUE REALIZAR UMA DOAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA E NÃO REMUNERADA, EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE SAÚDE AUTORIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS TERÃO DIREITO A PRIORIDADE EM FILAS DE ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE SAÚDE, DESDE QUE APRESENTEM A COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.
PARÁGRAFO ÚNICO. CASO OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS ESTEJAM ACOMPANHADOS DE MENOR DE IDADE OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AMBOS TERÃO O DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.
ART. 4º OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS TERÃO PRIORIDADE NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES, DEVENDO SER ATENDIDOS NO PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO.
ART. 5º OS DOADORES DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA E ÓRGÃOS TERÃO PRIORIDADE NA MARCAÇÃO DE CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS, DEVENDO SER ATENDIDOS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO, RESPEITANDO A GRAVIDADE DO CASO E A DISPONIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE.
ART. 6º AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE DEVERÃO AFIXAR CARTAZES E PLACAS INFORMANDO SOBRE A PRIORIDADE DOS DOADORES DE SANGUE, EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO AOS USUÁRIOS.
ART. 7º O NÃO CUMPRIMENTO DESTA LEI ACARRETARÁ EM NOTIFICAÇÕES POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

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