PROJETO DE RESOLUÇÃO : 057/2023

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 21/08/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE " MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA", AO ILMº. SR. AMARILDO NEVES PEREIRA FILHO, CAPITÃO DA PMERJ.

Justificativa

NO DIA 11/08/2023 POR VOLTA DAS 18H 30MIN, AO RECEBER A INFORMAÇÃO QUE UM HOMEM QUE SERIA O GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO BAIRRO DA RAIA/SAQUAREMA. EM COMBOIO E PATRULHAMENTO SOB SEU COMANDO, SEGUIRAM AS EQUIPES ATÉ O LOCAL INFORMADO, REALIZANDO ASSIM A OPERAÇÃO DANDO VOZ DE PRISÃO AOS ENVOLVIDOS E OS CONDUZINDO À 124 DP E POSTERIORMENTE À 118 DP (CENTRAL DE FLAGRANTES), SENDO FEITO ASSIM A APREENSÃO DE TODO O MATERIAL EM PODER DOS CRIMINOSOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
21/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
21/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
22/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
29/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
04/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
04/09/2023 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
04/09/2023 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
03/10/2023 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
10/10/2023 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/10/2023 09:00:10     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
10/10/2023 09:00:11     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
11/03/2024 09:00:12     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA", AO ILMº. SR. AMARILDO NEVES PEREIRA FILHO EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA A ESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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