Prorroga por 12 (doze) meses o prazo de contratação de que trata o art. 3º da Lei nº 1.556 de 22 de fevereiro de 2017, com redação dada pela Lei nº 1.711 de 06 de setembro de 2018; altera os incisos I e IV do art. 1º e o art. 6º da Lei nº 1.556 de 22 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre o custeio pela Administração Direta Municipal dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, salário-família, salário maternidade e auxílio-reclusão, previstos nas alíneas "d", "e" e "f" do inciso 1, e na alínea "b" do inciso 11,d o art. 17 da Lei n 596 de 24 de abril de 2002.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, para os programas: Estratégia de Saúde da Família ( ESF ); Núcleo de Apoio á Saúde da Família ( NASF ); no Centro de Especialidades Odontológicas ( CEO ) - Programa Brasil Sorridente; e ambulatório de Odontologia.
Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, para os cargos e quantitativos que menciona.
Nomeia a Odonto clínica Municipal com o nome de José Drude de Lacerda (Dr. Drude) e a Clínica de Olhos Municipal com o nome de José Ferreira Serôdio (Dr. Serôdio).
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