Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 07/08/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A "CAMPANHA DA DIFERENÇA DE LIXO E RESÍDUO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

PRECISAMOS ENTENDER QUE O LIXO É TUDO AQUILO QUE É PRODUZIDO PELO HOMEM QUE NÃO TEM MAIS UTILIDADE E O OS RESÍDUOS É TUDO AQUILO QUE PODEMOS RECUPERAR QUE AINDA TEM UTILIDADE PARA INDÚSTRIA , ISSO SIGNIFICA QUE OS RESÍDUOS NÃO PRECISAM CHEGAR AO MEIO AMBIENTE , PODEM VOLTAR AO CICLO PRODUTIVO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
07/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
07/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
07/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
12/09/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/05/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/05/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/05/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/05/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/08/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/08/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/09/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/09/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
30/09/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NA PROGRAMAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO A "CAMPANHA DA DIFERENÇA ENTRE LIXO E RESÍDUO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA A SER REALIZADA A CAMPANHA, FICARÁ A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA.

ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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