"DISPÕE SOBRE A "CAMPANHA DA DIFERENÇA DE LIXO E RESÍDUO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PRECISAMOS ENTENDER QUE O LIXO É TUDO AQUILO QUE É PRODUZIDO PELO HOMEM QUE NÃO TEM MAIS UTILIDADE E O OS RESÍDUOS É TUDO AQUILO QUE PODEMOS RECUPERAR QUE AINDA TEM UTILIDADE PARA INDÚSTRIA , ISSO SIGNIFICA QUE OS RESÍDUOS NÃO PRECISAM CHEGAR AO MEIO AMBIENTE , PODEM VOLTAR AO CICLO PRODUTIVO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
07/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
07/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
07/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
12/09/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
06/05/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
06/05/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/05/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/05/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
21/08/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
29/08/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
29/08/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/09/2024 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/09/2024 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
09/09/2024 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
30/09/2024 09:00:17 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NA PROGRAMAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO A "CAMPANHA DA DIFERENÇA ENTRE LIXO E RESÍDUO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA A SER REALIZADA A CAMPANHA, FICARÁ A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA.
ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?