Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 01/08/2023
Visualizações:
Ementa

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O PROJETO TEM COMO OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA ANOREXIA E BULIMIA, ALÉM DE ALERTAR SOBRE A PREVENÇÃO DESTES DOIS TIPOS DE TRANSTORNOS ALIMENTARES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
01/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
01/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
01/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
31/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
31/08/2023 09:00:04     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
31/08/2023 09:00:05     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/05/2024 09:00:06     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/05/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/05/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/05/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/08/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/08/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/08/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/09/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/09/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
30/09/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, CRIAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A ANOREXIA E BULIMIA.

ART.3°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REALIZAR ATIVIDADES E PALESTRAS RELACIONADAS A IMPORTÂNCIA DO TEMA.

ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?