INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA ANOREXIA E BULIMIA, ALÉM DE ALERTAR SOBRE A PREVENÇÃO DESTES DOIS TIPOS DE TRANSTORNOS ALIMENTARES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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01/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
01/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
01/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
31/08/2023 09:00:04 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
06/05/2024 09:00:06 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
06/05/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/05/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/05/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
21/08/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
29/08/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
29/08/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/09/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/09/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
09/09/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
30/09/2024 09:00:16 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA E BULIMIA" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, CRIAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A ANOREXIA E BULIMIA.
ART.3°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REALIZAR ATIVIDADES E PALESTRAS RELACIONADAS A IMPORTÂNCIA DO TEMA.
ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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