Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 29/06/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO A ÓRGÃOS" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O PROJETO TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR POPULAÇÃO EM GERAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS EM VIDA, COMO UM ATO DE AMOR.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
29/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
29/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/06/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
29/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
04/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
04/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/05/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/05/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/05/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/05/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/08/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/08/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/09/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/09/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
30/09/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA CRIADA NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A "CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA A SER REALIZADA A CAMPANHA, FICARÁ A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA.

ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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