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Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 29/06/2023
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Ementa

"INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL", NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

JUSTIFICATIVA:

A CRIAÇÃO DE UMA CONSCIÊNCIA COLETIVA A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DA RECICLAGEM E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMO UM TODO DEVE COMEÇAR NA INFÂNCIA, E A ESCOLA EXERCE PAPEL FUNDAMENTAL NESSE PROCESSO.
AO PROPICIAR QUE RESÍDUOS SEJAM TRANSFORMADOS EM NOVOS ITENS, EVITANDO O DESCARTE NO MEIO AMBIENTE, A COLETA SELETIVA GERA OUTROS MOVIMENTOS EM CADEIA, COMO REDUÇÃO DA EXTRAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DIMINUIÇÃO DO MONTANTE ENCAMINHADO A ATERROS SANITÁRIOS OU ABANDONADO EM TERRENOS BALDIOS, MELHORIAS NA LIMPEZA DA CIDADE E REDUÇÃO DOS GASTOS COM LIMPEZA URBANA. DESTA FORMA, ENTENDE–SE QUE INCENTIVAR QUE ESCOLAS CRIEM PROJETO NOS MOLDES DO PRESENTE DEVA RESULTAR EM INÚMEROS BENEFÍCIOS À COLETIVIDADE.
ITENS COMO PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO, ALUMÍNIO E VIDRO, PODEM SER RECOLHIDOS EM ESCOLAS, E RESULTAR EM VANTAGENS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, QUE TERÃO A OPORTUNIDADE DE COMERCIALIZÁ-LOS E ASSIM OBTER RECURSOS PARA USO PRÓPRIO.
ENTENDE-SE, AINDA, QUE ESTE TIPO DE INICIATIVA DEVE GERAR RESULTADOS NÃO SÓ A NÍVEL ATUAL, MAS PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, UMA VEZ QUE O CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE DEVE SER UM HÁBITO A SER PROPAGADO.
OBSERVA-SE, POR FIM, QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI É DE SIMPLES EXECUÇÃO, MAS QUE PODE GERAR INÚMERAS VANTAGENS A CURTO E MÉDIO PRAZOS. ASSIM, O PROJETO "ESCOLA SUSTENTÁVEL" AGREGA OS VALORES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE PRESERVAÇÃO E FINANCEIRO, RESULTANDO EM AUXÍLIO MONETÁRIO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
29/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
29/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/06/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
21/08/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
21/08/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/08/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
29/08/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA O MUNICÍPIO INSTITUÍDO A IMPLANTAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL".
ART. 2º - O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL" CONSISTE NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOB A ORIENTAÇÃO DA EQUIPE DIRETIVA DA ESCOLA, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS ATIVIDADES DIDÁTICAS PEDAGÓGICAS FUNDAMENTADAS NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMPREENDEM AÇÕES POR PARTE DOS PROFESSORES QUE POSSIBILITEM A COMPREENSÃO DO PROGRAMA, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DA COLETA E SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS ESTIMULANDO, AINDA, A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS POR PARTE DOS ALUNOS, ENVOLVENDO O TEMA.
ART. 3º - O PROCESSO DE SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS A QUE SE REFERE ESTA LEI CONSISTE NA SEPARAÇÃO DE MATERIAIS DESCARTADOS, TAIS COMO PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO, ALUMÍNIO, VIDRO, ENTRE OUTROS, BEM COMO O SEU ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTES PRÓPRIOS DISPOSTOS NO INTERIOR DAS ESCOLAS, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO PARA SUA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECIPIENTES A QUE SE REFERE O CAPUT DEVERÃO ESTAR EM ESPAÇOS FÍSICOS ADEQUADOS PARA A DESTINAÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECOLHIDOS PELOS ALUNOS, BEM COMO OS DOADOS PELA COMUNIDADE.
ART. 4º - NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO SERÁ FORMADO UM GRUPO, INSTITUÍDO PELA COMUNIDADE ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR E PLANEJAR AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS, VISANDO SENSIBILIZAR ALUNOS E PROFESSORES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.
ART. 5º - CABERÁ À COMUNIDADE ESCOLAR, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS:
I - PLANEJAR E EXECUTAR AÇÕES COM O OBJETIVO DE RECOLHER MATERIAIS RECICLÁVEIS JUNTO À COMUNIDADE ONDE A ESCOLA ESTEJA INSTALADA;
II - PROMOVER ATIVIDADES DIDÁTICAS COM O PROPÓSITO DE DIFUNDIR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO E FORA DA ESCOLA;
III - MANTER O CONTROLE DA QUANTIDADE DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS QUE ENTRAM NO RECINTO ESCOLAR.
ART. 6º - O ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE COLETA ESTÁ AUTORIZADO A PROCEDER À LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS RECOLHIDOS NA ESCOLA E DESTINÁ-LOS, PREFERENCIALMENTE, ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE RECICLADORES PARA TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS COM A COMERCIALIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SERÃO REVERTIDOS EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ESCOLA, NA FORMA DO REGULAMENTO DESTA LEI.
ART. 7º - PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DESTE PROGRAMA, PODERÁ SER FIRMADO PARCERIAS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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