"INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL", NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA:
A CRIAÇÃO DE UMA CONSCIÊNCIA COLETIVA A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL DA RECICLAGEM E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMO UM TODO DEVE COMEÇAR NA INFÂNCIA, E A ESCOLA EXERCE PAPEL FUNDAMENTAL NESSE PROCESSO.
AO PROPICIAR QUE RESÍDUOS SEJAM TRANSFORMADOS EM NOVOS ITENS, EVITANDO O DESCARTE NO MEIO AMBIENTE, A COLETA SELETIVA GERA OUTROS MOVIMENTOS EM CADEIA, COMO REDUÇÃO DA EXTRAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DIMINUIÇÃO DO MONTANTE ENCAMINHADO A ATERROS SANITÁRIOS OU ABANDONADO EM TERRENOS BALDIOS, MELHORIAS NA LIMPEZA DA CIDADE E REDUÇÃO DOS GASTOS COM LIMPEZA URBANA. DESTA FORMA, ENTENDE–SE QUE INCENTIVAR QUE ESCOLAS CRIEM PROJETO NOS MOLDES DO PRESENTE DEVA RESULTAR EM INÚMEROS BENEFÍCIOS À COLETIVIDADE.
ITENS COMO PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO, ALUMÍNIO E VIDRO, PODEM SER RECOLHIDOS EM ESCOLAS, E RESULTAR EM VANTAGENS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, QUE TERÃO A OPORTUNIDADE DE COMERCIALIZÁ-LOS E ASSIM OBTER RECURSOS PARA USO PRÓPRIO.
ENTENDE-SE, AINDA, QUE ESTE TIPO DE INICIATIVA DEVE GERAR RESULTADOS NÃO SÓ A NÍVEL ATUAL, MAS PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, UMA VEZ QUE O CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE DEVE SER UM HÁBITO A SER PROPAGADO.
OBSERVA-SE, POR FIM, QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI É DE SIMPLES EXECUÇÃO, MAS QUE PODE GERAR INÚMERAS VANTAGENS A CURTO E MÉDIO PRAZOS. ASSIM, O PROJETO "ESCOLA SUSTENTÁVEL" AGREGA OS VALORES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE PRESERVAÇÃO E FINANCEIRO, RESULTANDO EM AUXÍLIO MONETÁRIO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
29/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
29/06/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/08/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
21/08/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
21/08/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
21/08/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
29/08/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA O MUNICÍPIO INSTITUÍDO A IMPLANTAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL".
ART. 2º - O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL" CONSISTE NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOB A ORIENTAÇÃO DA EQUIPE DIRETIVA DA ESCOLA, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS ATIVIDADES DIDÁTICAS PEDAGÓGICAS FUNDAMENTADAS NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMPREENDEM AÇÕES POR PARTE DOS PROFESSORES QUE POSSIBILITEM A COMPREENSÃO DO PROGRAMA, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DA COLETA E SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS ESTIMULANDO, AINDA, A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E A APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS POR PARTE DOS ALUNOS, ENVOLVENDO O TEMA.
ART. 3º - O PROCESSO DE SELEÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS A QUE SE REFERE ESTA LEI CONSISTE NA SEPARAÇÃO DE MATERIAIS DESCARTADOS, TAIS COMO PAPEL, PAPELÃO, PLÁSTICO, ALUMÍNIO, VIDRO, ENTRE OUTROS, BEM COMO O SEU ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTES PRÓPRIOS DISPOSTOS NO INTERIOR DAS ESCOLAS, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO PARA SUA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECIPIENTES A QUE SE REFERE O CAPUT DEVERÃO ESTAR EM ESPAÇOS FÍSICOS ADEQUADOS PARA A DESTINAÇÃO E O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECOLHIDOS PELOS ALUNOS, BEM COMO OS DOADOS PELA COMUNIDADE.
ART. 4º - NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO SERÁ FORMADO UM GRUPO, INSTITUÍDO PELA COMUNIDADE ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR E PLANEJAR AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS, VISANDO SENSIBILIZAR ALUNOS E PROFESSORES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.
ART. 5º - CABERÁ À COMUNIDADE ESCOLAR, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS:
I - PLANEJAR E EXECUTAR AÇÕES COM O OBJETIVO DE RECOLHER MATERIAIS RECICLÁVEIS JUNTO À COMUNIDADE ONDE A ESCOLA ESTEJA INSTALADA;
II - PROMOVER ATIVIDADES DIDÁTICAS COM O PROPÓSITO DE DIFUNDIR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DENTRO E FORA DA ESCOLA;
III - MANTER O CONTROLE DA QUANTIDADE DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS QUE ENTRAM NO RECINTO ESCOLAR.
ART. 6º - O ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE COLETA ESTÁ AUTORIZADO A PROCEDER À LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS RECOLHIDOS NA ESCOLA E DESTINÁ-LOS, PREFERENCIALMENTE, ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE RECICLADORES PARA TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS COM A COMERCIALIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SERÃO REVERTIDOS EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ESCOLA, NA FORMA DO REGULAMENTO DESTA LEI.
ART. 7º - PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DESTE PROGRAMA, PODERÁ SER FIRMADO PARCERIAS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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