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Autor: EDUARDO VEIGA
Data: 26/06/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO AO CYBERBULLYING E BULLYING NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ

Justificativa

O PRESENTE PROJETO DE LEI TE POR OBJETIVO COMBATER O CYBERBULLYING E BULLYING NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E NO AMBIENTE SOCIAL, COM VISTAS NAS POLÍTICAS ADOTADAS PELAS ESCOLAS. O PROJETO SUPRACITADO SE MOSTRA EM UM GRAU IMPORTANTÍSSIMO, POIS ATUALMENTE MUITAS INFRAÇÕES VÊM OCORRENDO NO ÂMBITO ESCOLAR.
SEGUNDO A ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, QUASE METADE DOS JOVENS BRASILEIROS ATÉ 18 ANOS JÁ SOFRERAM ALGUM TIPO DE BULLYING OU CYBERBULLYING EM RAZÃO DA APARÊNCIA FÍSICA, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, ETNIA OU PAÍS DE ORIGEM. O ÁPICE DO EFEITO DANOSO DESSA PRÁTICA SE DÁ COM O RESULTADO MORTE. ATUALMENTE TODO O BRASIL RECEBE COM ESPANTO OS RELATOS DE MÃES FALANDO SOBRE SEUS FILHOS QUE TIRARAM A PRÓPRIA VIDA APÓS SOFREREM BULLYING OU CYBERBULLYING, COM MENSAGENS DE ÓDIO DE VÁRIOS TIPOS. SENDO ASSIM, É NECESSÁRIO QUE A CIDADE DE SAQUAREMA/RJ POSSUA UM PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DOS RISCOS DO BULLYING E CYBERBULLYING, COM A FINALIDADE DE ORIENTAR A SOCIEDADE COMO SE DÁ O BULLYING E TREINAR O SERVIDOR MUNICIPAL E EMPREGADO PRIVADO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS.
A EDUCAÇÃO COMPASSIVA TRABALHA COM O PRINCÍPIO BÁSICO DE QUE O PSICOLÓGICO VAI ESTAR SEMPRE ATRELADO AO SER HUMANO, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE ELE ESTEJA E O QUE ESTEJA FAZENDO, ONLINE OU OFFLINE. DESSA FORMA, AO TREINAR A INTELIGÊNCIA INTERPESSOAL DESDE MUITO CEDO, A CRIANÇA CONSEGUE TER MAIS CONTROLE DE PROBLEMAS COMO A ANSIEDADE E ATENÇÃO. A MAIOR PARTE DAS ESCOLAS NÃO CONHECE ESSE CONCEITO, POR ESSA RAZÃO DOS CASOS DE CYBERBULLYING ASSOMBRAM OS COORDENADORES TODOS OS DIAS DO ANO LETIVO, FATO QUE SE COMPROVA COM AS ESTATÍSTICAS ALARMANTES DE CASOS DE CYBERBULLYING, SEGUNDO O INSTITUTO DE PESQUISA IPSOS.
DIANTE DO EXPOSTO, PEÇO ENCARECIDAMENTE A AJUDA DOS MEUS NOBRES COLEGAS DESTA CASA DE LEIS, PARA APROVAR O PROJETO DE LEI. SEM MAIS PARA O MOMENTO, AGRADEÇO A TODOS PELA SINGELA COMPREENSÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
26/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
26/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/06/2023 09:00:02 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
29/06/2023 09:00:03     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
29/06/2023 09:00:04     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
29/06/2023 09:00:05     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
16/08/2024 09:00:06     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
16/08/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
16/08/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/08/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/08/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/08/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/08/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/09/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/09/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
02/10/2024 09:00:16     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING, DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR, INTERSETORIAL E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, NO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
§ 1º ENTENDE-SE POR BULLYING ATITUDES DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA, INTENCIONAIS E REPETITIVAS, QUE OCORREM SEM MOTIVAÇÃO EVIDENTE, PRATICADAS POR UM INDIVÍDUO (BULLY) OU GRUPOS DE INDIVÍDUOS, CONTRA UMA OU MAIS PESSOAS, COM O OBJETIVO DE INTIMIDÁ-LA OU AGREDI-LA, CAUSANDO DOR E ANGÚSTIA À VÍTIMA, EM UMA RELAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS.
§ 2º ENTENDE-SE POR CYBERBULLYING AS ATITUDES DESCRITAS NO §1º POR MEIO ELETRÔNICO, INTERNET, REDES SOCIAIS OU AFINS.
ART. 2º A VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA PODE SER EVIDENCIADA EM ATOS DE INTIMIDAÇÃO, HUMILHAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO, DENTRE OS QUAIS:
I - INSULTOS PESSOAIS;
II - COMENTÁRIOS PEJORATIVOS;
III - ATAQUES FÍSICOS;
IV - GRAFITAGENS DEPRECIATIVAS;
V - EXPRESSÕES AMEAÇADORAS E PRECONCEITUOSAS;
VI - ISOLAMENTO SOCIAL;
VII - AMEAÇAS;
VIII - PILHÉRIAS.
ART. 3º O BULLYING OU CYBERBULLYING PODEM SER CLASSIFICADOS CONFORME AS AÇÕES PRATICADAS EM:
I - SEXUAL: ASSEDIAR, INDUZIR E/OU ABUSAR;
II - EXCLUSÃO SOCIAL: IGNORAR, ISOLAR E EXCLUIR;
III - PSICOLÓGICA: PERSEGUIR, AMEDRONTAR, ATERRORIZAR, INTIMIDAR, DOMINAR, INFERNIZAR, TIRANIZAR, CHANTAGEAR E MANIPULAR;
IV - VERBAL: APELIDAR, XINGAR, INSULTAR;
V - MORAL: DIFAMAR, DISSEMINAR RUMORES, CALUNIAR;
VI - MATERIAL: DESTROÇAR, ESTRAGAR, FURTAR E/OU ROUBAR OS PERTENCES;
VII - FÍSICO: EMPURRAR, SOCAR, CHUTAR, BELISCAR, BATER;
VIII - VIRTUAL: DIVULGAR E/OU ENVIAR IMAGENS, CRIAR COMUNIDADES, INVADINDO A PRIVACIDADE.
ART. 4º PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROGRAMA, A UNIDADE ESCOLAR DISPONIBILIZARÁ UMA SALA PARA OCORRER PALESTRAS DE FORMA PRESENCIAL E ONLINE, ENVOLVENDO AS DIVERSAS POLÍTICAS EXISTENTES NO TERRITÓRIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO ESCOLAR, COM A PARTICIPAÇÃO DE PAIS, ALUNOS E COMUNIDADE, PARA A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS, INFORMATIVAS, DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO.
ART. 5º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:
I - PREVENIR E COMBATER A PRÁTICA DE BULLYING E CYBERBULLYING;
II - ESCLARECER SOBRE OS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS QUE ENVOLVEM O BULLYING E CYBERBULLYING;
III - OBSERVAR, ANALISAR E IDENTIFICAR EVENTUAIS PRATICANTES E VÍTIMAS DE BULLYING NAS ESCOLAS;
IV - DISCERNIR, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, O QUE É BRINCADEIRA E O QUE É BULLYING;
V - DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTAZES E DE RECURSOS DE ÁUDIO E AUDIOVISUAL E PALESTRAS OPCIONALMENTE;
VI - VALORIZAR AS INDIVIDUALIDADES, CANALIZANDO AS DIFERENÇAS PARA A MELHORIA DA AUTOESTIMA DOS ESTUDANTES;
VII - INTEGRAR A COMUNIDADE, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE, AS POLÍTICAS SETORIAIS PÚBLICAS E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NAS AÇÕES INTERDISCIPLINARES DE COMBATE AO BULLYING;
VIII - COIBIR ATOS DE AGRESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, HUMILHAÇÃO E QUALQUER OUTRO COMPORTAMENTO DE INTIMIDAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU VIOLÊNCIA;
IX - REALIZAR DEBATES E REFLEXOS A RESPEITO DO ASSUNTO, COM ENSINAMENTOS QUE VISEM À CONVIVÊNCIA HARMÔNICA NA ESCOLA E NA COMUNIDADE;
X - PROMOVER UM AMBIENTE ESCOLAR SEGURO E SADIO, INCENTIVANDO A TOLERÂNCIA E O RESPEITO MÚTUO;
XI - PROPOR DINÂMICAS DE INTEGRAÇÃO ENTRE ALUNOS, PROFESSORES, DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA COMUNIDADE;
XII - ESTIMULAR A AMIZADE, A SOLIDARIEDADE, A COOPERAÇÃO E O COMPANHEIRISMO NO AMBIENTE ESCOLAR;
XIII - ORIENTAR PAIS E FAMILIARES SOBRE COMO PROCEDER DIANTE DA PRÁTICA DE BULLYING;
XIV - AUXILIAR VÍTIMAS E AGRESSORES, ORIENTANDO-OS E ENCAMINHANDO-OS PARA A REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.
ART. 6º COMPETE À UNIDADE ESCOLAR APROVAR UM PLANO DE AÇÕES NO CALENDÁRIO DA ESCOLA, PARA A IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 7º PODERÃO SER CELEBRADOS CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA.
ART. 8º A ESCOLA PODERÁ ENCAMINHAR VÍTIMAS E AGRESSORES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, SOCIAL, PSICOLÓGICA E JURÍDICA, QUE PODERÃO SER OFERECIDOS POR MEIO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS.
ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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