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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 033/2026

Informações da matéria
Autor: Leandro Franco
Data: 07/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" À ILM. SRª PATRICIA BRAGA DE ASSIS MONTEIRO - 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Justificativa

Polícial militar , mãe de 1 filho, ingressou e formou na Pmerj no ano de 2010, desde 2015 trabalha no PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) uma iniciativa preventiva brasileira aplicada por policiais militares fardados em escolas públicas e privadas. Baseado no programa norte-americano D.A.R.E., ele capacita crianças — principalmente do 5º ano do ensino fundamental (por volta de 9 a 12 anos) — com lições semanais ministradas ao longo de cerca de 10 semanas com o objetivo de orientar os jovens contra o uso indevido das drogas.
Hoje o Proerd atua com Currículos também na Educação infantil, 7 ° ano e Ensino Médio.
Sua atuação exemplar merece ser reconhecida e premiada com a concessão da "Medalha de Bravura da Segurança Pública Cleyson da Costa Almeida", em reconhecimento ao seu valoroso serviço prestado à sociedade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/08/2026 15:29:46 CADASTRADO 
AGENTE: Leandro Franco da Conceição
CADASTRADO   
07/08/2026 10:20:55 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/08/2026 11:44:06 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2026 15:00:52 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/08/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Leandro Franco

Vereador(a)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" A ILM. SRª PATRICIA BRAGA DE ASSIS MONTEIRO - 2º SARGENTO DE POLÍCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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