INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submeto à apreciação de V. Execlencia o presente Projeto de Lei que visa instituir o Dia Municipal dos Profissionais da Construção Civil no Calendário Oficial do Município de Saquarema.
A construção civil é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento urbano e econômico do município, sendo responsável pela geração de empregos, execução de obras públicas e privadas e melhoria da qualidade de vida da população. Os profissionais do setor desempenham papel fundamental na construção de residências, escolas, unidades de saúde, praças, vias públicas e demais obras que contribuem diretamente para o crescimento e desenvolvimento da cidade. A criação da data comemorativa tem como objetivo reconhecer a dedicação e o trabalho desses profissionais, valorizando uma categoria que diariamente ajuda a construir a história de Saquarema. Além disso, a presente proposição busca instituir a Medalha João de Barro como símbolo de reconhecimento aos trabalhadores da construção civil, fazendo referência ao pássaro conhecido por sua habilidade, dedicação e capacidade de construir seu próprio abrigo, características que representam o esforço e a competência desses profissionais. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de sua relevância para o Município de Saquarema.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2026 09:35:25 | CADASTRADO | AGENTE: Ueverton Siqueira da Silva | CADASTRADO | |
| 10/06/2026 12:30:50 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 25 DE OUTUBRO.
ART. 2º A DATA TEM POR FINALIDADE RECONHECER E VALORIZAR OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM TODAS AS SUAS ÁREAS E ESPECIALIDADES, EM RAZÃO DA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 3º DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA, PODERÃO SER PROMOVIDAS PALESTRAS, HOMENAGENS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, EVENTOS E AÇÕES VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
ART. 4º O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PODERÁ REALIZAR SESSÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOÃO DE BARRO, DESTINADA A HOMENAGEAR PROFISSIONAIS QUE TENHAM SE DESTACADO POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.