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INDICAÇÃO: 985/2026

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 18/05/2026
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE OFERECER E REGULAMENTAR A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM EM UNIDADES ESCOLARES DE DIFÍCIL ACESSO NO MUNICÍPIO.

Justificativa

1.VALORIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO PROFISSIONAL
O exercício da docência e das atividades de apoio em unidades escolares de difícil acesso impõe aos servidores custos adicionais de transporte, tempo de deslocamento elevado e desgaste físico acentuado. A gratificação é uma medida justa de valorização profissional, incentivando a permanência de educadores experientes nessas unidades, reduzindo a rotatividade e promovendo a continuidade pedagógica, fundamental para o aprendizado dos alunos.
2. GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO DE QUALIDADE
Escolas situadas em áreas rurais ou de difícil acesso, como em determinados bairros de Saquarema, enfrentam desafios específicos, incluindo transporte público precário ou inexistente, estradas de difícil tráfego (especialmente em dias de chuva) e maior distância da sede municipal. A falta de incentivo gera carência de profissionais. A gratificação assegura que essas escolas sejam atrativas, garantindo o direito constitucional à educação de qualidade a todos os estudantes, independentemente de sua localização geográfica.
3. COMPENSAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
Os servidores lotados nessas unidades arcam com custos elevados de combustível ou transporte alternativo. A gratificação não se trata apenas de um aumento salarial, mas de uma contrapartida financeira pelo esforço excepcional de deslocamento diário, equiparando as condições de trabalho aos profissionais que atuam na zona urbana central.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A medida alinha-se aos princípios de valorização do magistério previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME) de Saquarema, visando o combate às desigualdades educacionais. A instituição dessa gratificação é uma prática adotada em diversos municípios para compensar profissionais que laboram em locais adversos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares e a sensibilidade da Prefeita para a aprovação desta indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/05/2026 10:09:16 CADASTRADO 
AGENTE: Elisia Rangel de Freitas
CADASTRADO   
18/05/2026 16:18:27 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Elísia Rangel

Vereador(a)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE OFERECER E REGULAMENTAR A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM EM UNIDADES ESCOLARES DE DIFÍCIL ACESSO NO MUNICÍPIO.

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