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PROJETO DE LEI: 106/2026

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 18/05/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE UMA CAMPANHA MUNICIPAL ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO FRENTE AOS RISCOS DOS JOGOS DE APOSTA ONLINE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Saquarema, a Campanha Municipal Anual de Conscientização e Proteção da Saúde Mental da População frente aos riscos dos jogos de aposta online, com o objetivo de promover a informação, a prevenção e o debate público acerca dos impactos dessa prática.
Nos últimos anos, observa-se um crescimento expressivo no acesso a jogos de aposta online, impulsionado pela ampla utilização de dispositivos móveis e pela facilidade de acesso às plataformas digitais. Esse fenômeno tem gerado preocupação crescente, atingindo não apenas jovens, mas também adultos e famílias, diante do aumento de comportamentos de risco associados a essas práticas.
Estudos na área da saúde mental apontam que a exposição contínua aos jogos de aposta pode favorecer o desenvolvimento de dependência comportamental, caracterizada por padrões compulsivos, prejuízos financeiros, ansiedade, alterações emocionais e comprometimento das relações sociais.
Importante destacar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o chamado Transtorno do Jogo (jogo patológico) como uma condição de saúde mental, classificada na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), caracterizada por comportamento persistente ou recorrente de jogo que resulta em prejuízos significativos na vida pessoal, familiar, social e econômica do indivíduo.
Nesse contexto, a conscientização e o acesso à informação assumem papel essencial na prevenção e na redução de danos, especialmente diante da crescente popularização dessas plataformas.
A proposta também possibilita a divulgação dos serviços públicos municipais de apoio à saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais unidades de acolhimento, fortalecendo a rede de proteção e orientação à população.
Ressalta-se que a presente iniciativa não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se à instituição de uma campanha de caráter educativo e preventivo, a ser desenvolvida conforme a conveniência administrativa, respeitando a disponibilidade orçamentária.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, de baixo custo e alto impacto social, que contribui para a proteção da saúde mental da população e para a construção de uma sociedade mais consciente e informada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/05/2026 09:04:30 CADASTRADO 
AGENTE: Renata de Carvalho Oliveira Melo
CADASTRADO   
18/05/2026 15:33:54 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dra Renata

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º : DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAMPANHA MUNICIPAL ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO FRENTE AOS RISCOS DOS JOGOS DE APOSTA ONLINE, A SER REALIZADA ANUALMENTE EM DATA A SER DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 2º: A CAMPANHA ANUAL TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, SOBRE OS RISCOS FINANCEIROS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS RELACIONADOS AOS JOGOS DE APOSTA ONLINE;

II DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE PRÁTICAS DE JOGO RESPONSÁVEL E PREVENÇÃO AO ENDIVIDAMENTO;

III ALERTAR SOBRE POSSÍVEIS MECANISMOS DE DEPENDÊNCIA COMPORTAMENTAL ASSOCIADOS A JOGOS DE APOSTA;

IV INCENTIVAR O DIÁLOGO ENTRE FAMÍLIAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E SOCIEDADE SOBRE O TEMA;

V PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E INFORMATIVAS.

VI PROMOVER A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APOIO PSICOLÓGICO E DE SAÚDE MENTAL, INCLUINDO OS CANAIS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO DISPONÍVEIS À POPULAÇÃO.

ART. 3º: DURANTE A CAMPANHA PODERÃO SER REALIZADAS AÇÕES EDUCATIVAS, CAMPANHAS INFORMATIVAS, PALESTRAS E OUTRAS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO.

ART. 4º: A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI OCORRERÁ CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.

ART. 5º: ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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