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PROJETO DE LEI: 099/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 29/04/2026
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Ementa

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia 28 de Agosto, como o Dia Municipal do Voluntário no calendário oficial do Município de Saquarema, com o objetivo de reconhecer e valorizar o relevante papel desempenhado por cidadãos que, de forma voluntária, contribuem para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social da cidade.

O voluntariado é expressão concreta de solidariedade e participação cidadã, atuando em diversas áreas como assistência social, educação, saúde, meio ambiente e cultura. Em muitos casos, as ações voluntárias suprem lacunas importantes e fortalecem a rede de apoio comunitário.

Importante destacar que a presente proposição possui natureza exclusivamente simbólica e declaratória, não gerando qualquer despesa pública nem impondo obrigações ao Poder Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais, especialmente o da separação dos poderes e o da responsabilidade fiscal.

Ademais, a instituição de uma data comemorativa contribui para ampliar a visibilidade das ações voluntárias, incentivando a adesão de novos participantes e fortalecendo a cultura do engajamento social no município.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/04/2026 15:17:34 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
29/04/2026 15:20:14 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
29/04/2026 15:21:55 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE AGOSTO.

ART. 2º - A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM COMO FINALIDADE RECONHECER, VALORIZAR E INCENTIVAR AS AÇÕES DE VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A SOLIDARIEDADE, A CIDADANIA E O ENGAJAMENTO SOCIAL.

ART. 3º - AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA PODERÃO SER PROMOVIDAS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DEMAIS INTERESSADOS, DE FORMA FACULTATIVA.

ART. 4º - ESTA LEI POSSUI CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO, NÃO IMPLICANDO NA CRIAÇÃO DE DESPESAS, OBRIGAÇÕES OU ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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