"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia 28 de Agosto, como o Dia Municipal do Voluntário no calendário oficial do Município de Saquarema, com o objetivo de reconhecer e valorizar o relevante papel desempenhado por cidadãos que, de forma voluntária, contribuem para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social da cidade.
O voluntariado é expressão concreta de solidariedade e participação cidadã, atuando em diversas áreas como assistência social, educação, saúde, meio ambiente e cultura. Em muitos casos, as ações voluntárias suprem lacunas importantes e fortalecem a rede de apoio comunitário.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza exclusivamente simbólica e declaratória, não gerando qualquer despesa pública nem impondo obrigações ao Poder Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais, especialmente o da separação dos poderes e o da responsabilidade fiscal.
Ademais, a instituição de uma data comemorativa contribui para ampliar a visibilidade das ações voluntárias, incentivando a adesão de novos participantes e fortalecendo a cultura do engajamento social no município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2026 15:17:34 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 29/04/2026 15:20:14 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/04/2026 15:21:55 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE AGOSTO.
ART. 2º - A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM COMO FINALIDADE RECONHECER, VALORIZAR E INCENTIVAR AS AÇÕES DE VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A SOLIDARIEDADE, A CIDADANIA E O ENGAJAMENTO SOCIAL.
ART. 3º - AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA PODERÃO SER PROMOVIDAS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DEMAIS INTERESSADOS, DE FORMA FACULTATIVA.
ART. 4º - ESTA LEI POSSUI CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO, NÃO IMPLICANDO NA CRIAÇÃO DE DESPESAS, OBRIGAÇÕES OU ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.