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PROJETO DE LEI: 088/2026

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 15/04/2026
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Ementa

"INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA".

Justificativa


A fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e cognitivos, que afeta principalmente mulheres. Por ser uma doença invisível, pacientes frequentemente enfrentam incompreensão e falta de diagnóstico adequado. A Lei Nacional nº 14.233/2021 instituiu o 12 de maio como o Dia Nacional, e a adesão do município reforça o compromisso com a saúde e dignidade dessas pessoas. Com a recente Lei 15.176/2025, que amplia o reconhecimento dos direitos dos pacientes, esta data torna-se ainda mais crucial para a conscientização local.

É na esperança de que essa iniciativa legislativa venha a contribuir para conscientizar a todos a respeito de uma síndrome de tamanha gravidade e complexidade sugerimos que seja instituído "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia''. Assim, melhorando substancialmente as informações veiculadas à respeito dessa doença no município, bem como diminuindo a demora no diagnóstico a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.

Dessa forma se faz necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos bem com dispensar atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2026 15:29:50 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
15/04/2026 10:16:48 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/04/2026 12:21:36 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º A DATA, QUE INTEGRA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, TEM POR OBJETIVOS:

I - CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, SEUS SINTOMAS E A REALIDADE DAS PESSOAS QUE VIVEM COM ESSA CONDIÇÃO;

II - PROMOVER O DEBATE E A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE FORMAS DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E QUALIDADE DE VIDA

III - FOMENTAR A PROPOSIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS PACIENTES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) LOCAL;

IV - COMBATER O PRECONCEITO E A INVISIBILIDADE SOCIAL EM RELAÇÃO À DOR CRÔNICA.

ART. 3º DURANTE A SEMANA DO DIA 12 DE MAIO, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ REALIZAR, EM PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL, AÇÕES COMO:

I - SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS;

II - CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO NA MÍDIA LOCAL E REDES SOCIAIS;

III - ILUMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM A COR OFICIAL DA CAMPANHA (GERALMENTE ROXO OU VIOLETA);

IV - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO SOBRE A DOENÇA.

ART. 4º O MUNICÍPIO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES, UNIVERSIDADES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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