INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA".
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância dos motociclistas, profissionais ou amadores, na rotina de Saquarema. A motocicleta é, para muitos, um meio de transporte diário, e para outros, uma paixão que gera turismo e lazer.
Saquarema já é reconhecida por sediar grandes eventos da área, como o "Saquá Moto Rock", que reúne apaixonados de todo o país, fomentando a economia local. A oficialização do "Dia Municipal do Motociclista" em 27 de julho. A data reforça o compromisso do município com a segurança, a educação no trânsito e o reconhecimento da cultura de duas rodas.
O dia 27 de julho é reconhecido nacionalmente como o Dia do Motociclista. Instituir essa data no âmbito municipal fortalece os movimentos de motoclubes, que frequentemente realizam ações filantrópicas e de arrecadação de alimentos, contribuindo para o desenvolvimento social da cidade.
Além disso, a valorização da categoria estimula o turismo e a economia local, movimentando encontros e serviços relacionados, além de ser uma oportunidade ideal para campanhas de conscientização por um trânsito mais seguro e humano.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 15:26:15 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 10:16:40 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/04/2026 12:22:18 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JULHO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DATA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º AS COMEMORAÇÕES DO DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA VISAM:
I - RECONHECER A RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E CULTURAL DOS MOTOCICLISTAS E DOS MOTO CLUBES/GRUPOS NO MUNICÍPIO;
II - FOMENTAR O TURISMO, O LAZER E A CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE PRATICANTES E A COMUNIDADE;
III - ESTIMULAR AÇÕES SOLIDÁRIAS E FILANTRÓPICAS;
IV - PROMOVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E DIREÇÃO DEFENSIVA.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES, MOTOCLUBES E A SOCIEDADE CIVIL, EVENTOS, ENCONTROS, PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS VOLTADAS À CATEGORIA E À SEGURANÇA VIÁRIA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.