INSTITUI O "FINAL DE SEMANA DA INCLUSÃO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Final de Semana da Inclusão" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Saquarema, estabelecendo um espaço anual de conscientização, convivência e valorização das pessoas com deficiência.
A proposta busca consolidar um evento que una esporte, cultura, educação e cidadania, oferecendo à população momentos de reflexão, lazer e integração social. Entre as atividades previstas, destacam-se corridas e práticas esportivas adaptadas, palestras e oficinas sobre inclusão e acessibilidade, uma feira pedagógica com trabalhos desenvolvidos pelas escolas da rede municipal, bem como apresentações artísticas e culturais abertas à participação de todos, em especial das pessoas com deficiência.
Trata-se de uma iniciativa que fortalece a participação social, incentiva à convivência comunitária e combate preconceitos, dando visibilidade aos talentos das pessoas com deficiência e criando um ambiente de respeito, diversidade e igualdade de oportunidades.
A inclusão das escolas na programação, por meio da feira pedagógica, é fundamental para que os valores da diversidade e da acessibilidade sejam trabalhados desde cedo, formando cidadãos mais conscientes e comprometidos com uma sociedade justa. Da mesma forma, a abertura para apresentações artísticas e culturais com inscrições voluntárias promove o protagonismo dos participantes e valoriza a cultura local.
O evento, realizado de forma integrada pelas Secretarias Municipais em parceria com entidades civis e privadas, pode ser viabilizado sem grandes impactos orçamentários, utilizando-se da estrutura já existente e de parcerias institucionais.
Assim, o "Final de Semana da Inclusão" se consolidará como um marco no calendário municipal, promovendo não apenas um momento festivo, mas principalmente um espaço de educação, conscientização e valorização da cidadania das pessoas com deficiência, contribuindo para que Saquarema se torne cada vez mais uma cidade inclusiva, acessível e acolhedora.
Diante da relevância social e do alcance positivo da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 12:00:27 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO | CADASTRADO | |
| 07/04/2026 15:58:37 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/04/2026 15:17:20 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/04/2026 10:23:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O “FINAL DE SEMANA DA INCLUSÃO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (21 DE SETEMBRO).
ART. 2º O “FINAL DE SEMANA DA INCLUSÃO” TERÁ COMO OBJETIVO PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCENTIVAR PRÁTICAS INCLUSIVAS, VALORIZAR TALENTOS LOCAIS E ESTIMULAR A INTEGRAÇÃO SOCIAL POR MEIO DA CULTURA, DO ESPORTE, DA EDUCAÇÃO E DA CIDADANIA.
ART. 3º A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO PODERÁ INCLUIR, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES:
I - CORRIDA E PRÁTICAS ESPORTIVAS ADAPTADAS, GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM E SEM DEFICIÊNCIA;
II - PALESTRAS, OFICINAS E RODAS DE CONVERSA SOBRE INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
III - FEIRA PEDAGÓGICA COM EXPOSIÇÃO DE TRABALHOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL SOBRE O TEMA DA INCLUSÃO;
IV - APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS, REALIZADAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E POR ARTISTAS LOCAIS EM GERAL, COM INSCRIÇÕES ABERTAS À COMUNIDADE;
V - FEIRA DE SERVIÇOS COM ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS, PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO, EMPREGABILIDADE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPONÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 4º A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SERÁ REALIZADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EMPRESAS PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.