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PROJETO DE LEI: 070/2026

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 06/04/2026
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Ementa

DISPÕE O PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O ORDENAMENTO DA CIRCULAÇÃO DE CICLOMOTORES, PATINETES ELÉTRICOS, BICICLETAS ELÉTRICAS E VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, CONFORME A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Justificativa

Saquarema tem se consolidado como um polo de desenvolvimento e turismo, atraindo novas formas de locomoção que são ambientalmente sustentáveis e ágeis. Contudo, a inovação tecnológica deve vir acompanhada de responsabilidade legislativa.
Este projeto de lei busca preencher um vácuo normativo, autorizando a prefeitura a regulamentar o uso de ciclomotores e autopropelidos. O objetivo não é proibir, mas sim integrar esses novos modais à infraestrutura existente de forma inteligente. Ao adotar as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023, garantimos segurança jurídica aos usuários e clareza para a fiscalização.
Municípios de grande relevância turística e econômica, como o Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Santarém (PA) e Campos dos Goytacazes (RJ), já implementaram legislações similares com sucesso. Seguir este caminho é colocar Saquarema na vanguarda da mobilidade urbana sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/04/2026 12:16:08 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
06/04/2026 14:20:35 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/04/2026 11:02:11 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
15/04/2026 10:23:49 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º: DISPÕE O PODER EXECUTIVO A DETERMINAÇÃO DE ESTABELECER NORMAS DE CIRCULAÇÃO PARA VEÍCULOS CICLOMOTORES, PATINETES ELÉTRICOS, BICICLETAS ELÉTRICAS E VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS DETERMINANDO A VELOCIDADE CORRETA À TRANSITAR NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º: ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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