DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana Municipal de Incentivo à Arborização Urbana, com o objetivo de promover a conscientização da população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade de vida, o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A arborização urbana desempenha papel fundamental na melhoria do ambiente das cidades, contribuindo diretamente para a redução da temperatura, aumento do conforto térmico, melhoria da qualidade do ar, diminuição da poluição sonora, preservação da biodiversidade e promoção do bem-estar físico e mental da população. Em municípios com características litorâneas, como Saquarema, a presença de vegetação adequada também auxilia na proteção do solo, na redução dos impactos climáticos e na valorização paisagística, inclusive com reflexos positivos no turismo local.
Ressalte-se que a presente iniciativa encontra respaldo na legislação federal vigente, especialmente na Lei nº 12.651/2012, que estabelece diretrizes para a proteção da vegetação nativa, bem como na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Tais normas reforçam a necessidade de ações integradas entre os entes federativos para a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, iniciativas de caráter educativo e de conscientização ambiental, como a ora proposta, mostram-se plenamente adequadas e necessárias no âmbito municipal.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão de uma data no calendário oficial, permitindo que o Município, conforme sua conveniência e disponibilidade, promova ações educativas, informativas e de incentivo à arborização, muitas vezes em parceria com instituições e a própria sociedade civil.
Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, capaz de contribuir significativamente para a construção de uma cidade mais sustentável, saudável e ambientalmente responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 11:19:07 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 07/04/2026 11:47:57 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/04/2026 15:01:45 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/04/2026 10:23:22 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA TEM COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ARBORIZAÇÃO PARA A QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E EQUILÍBRIO AMBIENTAL;
II – INCENTIVAR O PLANTIO E A PRESERVAÇÃO DE ÁRVORES, ESPECIALMENTE ESPÉCIES NATIVAS DA REGIÃO;
III – ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;
IV – INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA VALORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS;
V – FOMENTAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS QUE CONTRIBUAM PARA O SOMBREAMENTO, CONFORTO TÉRMICO E MELHORIA PAISAGÍSTICA DA CIDADE.
ART. 3º DURANTE A SEMANA DE QUE TRATA ESTA LEI, PODERÃO SER REALIZADAS AÇÕES EDUCATIVAS, CAMPANHAS INFORMATIVAS, PLANTIO SIMBÓLICO DE MUDAS, PALESTRAS E OUTRAS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL.
ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI OCORRERÁ CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.