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PROJETO DE LEI: 075/2026

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 07/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana Municipal de Incentivo à Arborização Urbana, com o objetivo de promover a conscientização da população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade de vida, o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A arborização urbana desempenha papel fundamental na melhoria do ambiente das cidades, contribuindo diretamente para a redução da temperatura, aumento do conforto térmico, melhoria da qualidade do ar, diminuição da poluição sonora, preservação da biodiversidade e promoção do bem-estar físico e mental da população. Em municípios com características litorâneas, como Saquarema, a presença de vegetação adequada também auxilia na proteção do solo, na redução dos impactos climáticos e na valorização paisagística, inclusive com reflexos positivos no turismo local.
Ressalte-se que a presente iniciativa encontra respaldo na legislação federal vigente, especialmente na Lei nº 12.651/2012, que estabelece diretrizes para a proteção da vegetação nativa, bem como na Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Tais normas reforçam a necessidade de ações integradas entre os entes federativos para a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, iniciativas de caráter educativo e de conscientização ambiental, como a ora proposta, mostram-se plenamente adequadas e necessárias no âmbito municipal.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão de uma data no calendário oficial, permitindo que o Município, conforme sua conveniência e disponibilidade, promova ações educativas, informativas e de incentivo à arborização, muitas vezes em parceria com instituições e a própria sociedade civil.
Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, capaz de contribuir significativamente para a construção de uma cidade mais sustentável, saudável e ambientalmente responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/04/2026 11:19:07 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
07/04/2026 11:47:57 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/04/2026 15:01:45 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
15/04/2026 10:23:22 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ARBORIZAÇÃO PARA A QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E EQUILÍBRIO AMBIENTAL;

II INCENTIVAR O PLANTIO E A PRESERVAÇÃO DE ÁRVORES, ESPECIALMENTE ESPÉCIES NATIVAS DA REGIÃO;

III ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

IV INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA VALORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS;

V FOMENTAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS QUE CONTRIBUAM PARA O SOMBREAMENTO, CONFORTO TÉRMICO E MELHORIA PAISAGÍSTICA DA CIDADE.

ART. 3º DURANTE A SEMANA DE QUE TRATA ESTA LEI, PODERÃO SER REALIZADAS AÇÕES EDUCATIVAS, CAMPANHAS INFORMATIVAS, PLANTIO SIMBÓLICO DE MUDAS, PALESTRAS E OUTRAS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL.

ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI OCORRERÁ CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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