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PROJETO DE LEI: 080/2026

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 09/04/2026
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Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.288 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Justificativa

A alteração da redação do art. 4º da Lei nº 1.288 de 06 de setembro de 2013 se faz necessária para adequar a legislação às demandas atuais da sociedade, garantindo maior eficácia na aplicação da lei. A modificação proposta visa aprimorar a norma, tornando-a mais clara, objetiva e eficiente, contribuindo para a melhoria do sistema jurídico como um todo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2026 15:52:14 CADASTRADO 
AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO
CADASTRADO   
09/04/2026 10:53:26 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/04/2026 10:56:34 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
15/04/2026 10:22:24 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. PASSA A TER O ART.4º DA LEI Nº 1.288 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 4º - O NÃO CUMPRIMENTO DESTA LEI SUJEITARÁ O INFRATOR AO PAGAMENTO DE MULTA DE R$5.000,00(CINCO MIL REIAS);

ART. 2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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