INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE A NECESSIDADE DE PROCEDER A ESTUDOS E, POSTERIORMENTE, À INSTALAÇÃO DE TORRES DE OBSERVAÇÃO PERMANENTES E PADRONIZADAS PARA OS SERVIÇOS DE SALVA-VIDAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO.
A segurança dos frequentadores das praias é uma prioridade fundamental para o bem-estar da população e para o fomento do turismo local. O município, com sua extensa faixa litorânea e grande afluxo de banhistas, especialmente durante a alta temporada, necessita de infraestrutura adequada para a prevenção de afogamentos e a rápida resposta a emergências.
A instalação de torres de observação (guaritas) para os salva-vidas é uma medida comprovadamente eficaz que proporciona aos profissionais uma visão privilegiada de toda a área de banho, facilitando a identificação de situações de risco e de pessoas em perigo. A posição elevada reduz o tempo de resposta em caso de necessidade de resgate. Servem como pontos de referência visíveis para os banhistas e para a comunicação entre as equipes de segurança. Adoção de um padrão visual para as torres (incluindo a instalação de bandeiras de sinalização, conforme a necessidade) contribui para a organização e a imagem de um serviço público eficiente e moderno.
Exemplos de outros municípios litorâneos demonstram a eficácia dessa medida na redução de acidentes e no aumento da sensação de segurança. A implementação desta indicação trará benefícios diretos para a população residente e para os turistas, valorizando as praias do nosso município como destinos seguros e bem-estruturados.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2026 09:04:52 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 02/03/2026 16:08:55 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE A NECESSIDADE DE PROCEDER A ESTUDOS E, POSTERIORMENTE, À INSTALAÇÃO DE TORRES DE OBSERVAÇÃO PERMANENTES E PADRONIZADAS PARA OS SERVIÇOS DE SALVA-VIDAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO.