PROJETO DE LEI: 032/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 25/02/2026
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Ementa

"INSTITUI O PROGRAMA "SAÚDE MENTAL DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Saquarema, o Programa "Saúde Mental da Mulher", com foco na promoção da conscientização e prevenção de transtornos psíquicos que impactam significativamente a população feminina.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. A saúde mental integra o conceito amplo de saúde, sendo componente essencial da dignidade da pessoa humana.

A iniciativa encontra respaldo na Lei nº 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como na Lei nº 10.216, que assegura direitos às pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Estudos e dados de saúde pública demonstram que mulheres apresentam maior prevalência de determinados transtornos, especialmente depressão e ansiedade, além de enfrentarem fatores específicos como a depressão pós-parto, sobrecarga emocional decorrente de múltiplas responsabilidades e situações de violência doméstica.

A proposta possui caráter orientativo e educativo, limitando-se à instituição de diretrizes para campanhas e ações de conscientização, não criando obrigações ao Poder Executivo, nem impondo aumento de despesas, cargos ou estrutura administrativa, respeitando os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, com baixo impacto orçamentário e elevado alcance social, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de promoção da saúde da mulher no Município.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 15:48:46 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
25/02/2026 15:49:21 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
25/02/2026 17:08:59 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/02/2026 17:09:04 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/03/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
02/03/2026 11:36:40 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
02/03/2026 11:36:46 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
02/03/2026 11:41:40 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O PROGRAMA "SAÚDE MENTAL DA MULHER", COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO ACERCA DA SAÚDE MENTAL FEMININA.

ART. 2º - O PROGRAMA "SAÚDE MENTAL DA MULHER" TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS MENTAIS QUE AFETAM PREDOMINANTEMENTE OU DE FORMA ESPECÍFICA AS MULHERES, TAIS COMO DEPRESSÃO, ANSIEDADE, DEPRESSÃO PÓS-PARTO E SOBRECARGA EMOCIONAL DECORRENTE DA DUPLA JORNADA;

II ESTIMULAR O DIAGNÓSTICO PRECOCE E A BUSCA POR ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL ADEQUADO;

III COMBATER O ESTIGMA SOCIAL RELACIONADO AOS TRANSTORNOS MENTAIS;

IV DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL;

V FOMENTAR O DEBATE SOBRE A IMPORTÂNCIA DO AUTOCUIDADO E DO EQUILÍBRIO EMOCIONAL.

ART. 3º - O PROGRAMA PODERÁ SER DESENVOLVIDO POR MEIO DE:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS NOS CANAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO;

II PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA E SEMINÁRIOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;

III APOIO INSTITUCIONAL A INICIATIVAS PROMOVIDAS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;

IV ARTICULAÇÃO COM CONSELHOS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS TEMÁTICOS.

ART. 4º - O MUNICÍPIO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS E CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONSELHOS PROFISSIONAIS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DESTA LEI.

ART. 5º - AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI SERÃO EXECUTADAS MEDIANTE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA JÁ EXISTENTE, NÃO IMPLICANDO CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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