"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Saquarema, um Programa Municipal de Incentivo à Capacitação Profissional e Valorização dos Profissionais de Radiologia, categoria essencial ao adequado funcionamento da rede de saúde.
Os profissionais de radiologia exercem atividade técnica especializada indispensável à realização de exames diagnósticos por imagem, contribuindo diretamente para a efetividade das políticas públicas de saúde e para a segurança dos pacientes. A constante evolução tecnológica dos equipamentos radiológicos exige atualização contínua, reforçando a necessidade de estímulo institucional à capacitação permanente.
A valorização e o incentivo à qualificação de profissionais que atuam na rede local de saúde inserem-se claramente no âmbito do interesse local, legitimando a iniciativa parlamentar.
O projeto foi elaborado com rigor técnico para evitar qualquer vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A proposta:
• não cria cargos ou funções públicas;
• não altera a estrutura administrativa;
• não impõe atribuições específicas a secretarias ou órgãos do Executivo;
• não institui despesas obrigatórias;
• não cria benefícios financeiros.
Trata-se de norma de caráter programático e autorizativo, que estabelece diretrizes gerais, preservando a discricionariedade administrativa do Chefe do Poder Executivo.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite leis de iniciativa parlamentar que instituem programas ou estabelecem diretrizes, desde que não haja criação de despesa obrigatória nem interferência direta na organização administrativa — requisitos plenamente observados nesta proposição.
O projeto está em total consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois não gera impacto orçamentário-financeiro, não cria obrigação de gasto e não amplia despesas existentes.
As ações previstas limitam-se à articulação institucional, divulgação de informações e reconhecimento simbólico, podendo ser desenvolvidas com os meios já disponíveis.
A valorização dos profissionais de radiologia contribui para:
• melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
• fortalecimento da segurança radiológica;
• estímulo à atualização tecnológica;
• promoção da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
• aprimoramento do atendimento à população.
Dessa forma, o Município de Saquarema reafirma seu compromisso com a saúde pública, sem gerar qualquer ônus aos cofres municipais.
Diante da relevância social da matéria, da inexistência de impacto financeiro e da plena constitucionalidade da iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 12:01:31 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 12:03:08 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/03/2026 10:09:16 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA, COM CARÁTER INFORMATIVO, ORIENTADOR E DE FOMENTO INSTITUCIONAL.
ART. 2º - O PROGRAMA TEM POR OBJETIVOS:
I – INCENTIVAR A CAPACITAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA DOS PROFISSIONAIS DE RADIOLOGIA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO;
II – PROMOVER A VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA CATEGORIA;
III – ESTIMULAR A DIFUSÃO DE BOAS PRÁTICAS RELACIONADAS À SEGURANÇA RADIOLÓGICA E À QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
IV – FOMENTAR A INTEGRAÇÃO ENTRE PROFISSIONAIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ÁREA.
ART. 3º - CONSTITUEM DIRETRIZES DO PROGRAMA:
I – DIVULGAÇÃO, NOS CANAIS INSTITUCIONAIS DISPONÍVEIS, DE CURSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DESDE QUE SEM ÔNUS AO MUNICÍPIO;
II – ESTÍMULO À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;
III – INCENTIVO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS E INFORMATIVAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA RADIOLOGIA PARA A SAÚDE PÚBLICA;
IV – RECONHECIMENTO SIMBÓLICO DE BOAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS, MEDIANTE CERTIFICAÇÕES HONORÍFICAS, VEDADA QUALQUER PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA.
ART. 4º - A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI:
I – NÃO IMPLICARÁ CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU ESTRUTURA ADMINISTRATIVA;
II – NÃO AUTORIZA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS, GRATIFICAÇÕES, BOLSAS OU QUAISQUER VANTAGENS REMUNERATÓRIAS;
III – NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS PELO PODER EXECUTIVO;
IV – NÃO ACARRETARÁ AUMENTO DE DESPESA OU IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI, SE ENTENDER CONVENIENTE E OPORTUNO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.