INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.
A presente Indicação visa estabelecer diretrizes claras e permanentes de biossegurança nas unidades de educação infantil do Município, considerando que Auxiliares de Educação Infantil e Profissionais de Apoio à Educação Especial (PAEDs) atuam diretamente no cuidado das crianças, incluindo alimentação, higiene pessoal e apoio em situações que envolvem exposição a agentes biológicos. A ausência de protocolo formal padronizado gera insegurança para os profissionais, fragilidade na organização interna das unidades e risco sanitário para crianças e servidores.
A instituição de um Protocolo Municipal de Biossegurança deverá contemplar, entre outros pontos:
Definição dos EPIs obrigatórios conforme a atividade exercida;
Periodicidade de reposição e controle de estoque;
Procedimentos de higienização de ambientes e materiais;
Capacitação anual dos profissionais;
Fiscalização periódica das unidades.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, além de impor ao Poder Público o dever de garantir ambientes seguros. O Estatuto da Criança e do Adolescente também reforça a proteção integral à criança, o que inclui a manutenção de espaços escolares adequados e sanitariamente seguros. A formalização de um protocolo municipal não apenas protege servidores e alunos, mas também fortalece a organização administrativa, previne afastamentos por doença, reduz riscos jurídicos ao Município e demonstra compromisso com a qualidade da educação infantil. Diante da relevância da matéria, solicito a adoção das providências cabíveis para implementação do referido protocolo em toda a rede municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2026 09:11:59 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 02/03/2026 16:13:24 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.