INDICAÇÃO: 298/2026

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 02/03/2026
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Ementa

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.

Justificativa

A presente Indicação visa estabelecer diretrizes claras e permanentes de biossegurança nas unidades de educação infantil do Município, considerando que Auxiliares de Educação Infantil e Profissionais de Apoio à Educação Especial (PAEDs) atuam diretamente no cuidado das crianças, incluindo alimentação, higiene pessoal e apoio em situações que envolvem exposição a agentes biológicos. A ausência de protocolo formal padronizado gera insegurança para os profissionais, fragilidade na organização interna das unidades e risco sanitário para crianças e servidores.

A instituição de um Protocolo Municipal de Biossegurança deverá contemplar, entre outros pontos:

Definição dos EPIs obrigatórios conforme a atividade exercida;
Periodicidade de reposição e controle de estoque;
Procedimentos de higienização de ambientes e materiais;
Capacitação anual dos profissionais;
Fiscalização periódica das unidades.

A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, além de impor ao Poder Público o dever de garantir ambientes seguros. O Estatuto da Criança e do Adolescente também reforça a proteção integral à criança, o que inclui a manutenção de espaços escolares adequados e sanitariamente seguros. A formalização de um protocolo municipal não apenas protege servidores e alunos, mas também fortalece a organização administrativa, previne afastamentos por doença, reduz riscos jurídicos ao Município e demonstra compromisso com a qualidade da educação infantil. Diante da relevância da matéria, solicito a adoção das providências cabíveis para implementação do referido protocolo em toda a rede municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 09:11:59 CADASTRADO 
AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA
CADASTRADO   
02/03/2026 16:13:24 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.

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