Matérias

PROJETO DE RESOLUÇÃO: 098/2025

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES e DINEI DO RX
Data: 08/12/2025
Visualizações:
Ementa

INSTITUI A "MEDALHA LÉO NEVES DE MÉRITO ESPORTIVO AMADOR", A SER CONFERIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA A ATLETAS AMADORES DO MUNICÍPIO QUE SE DESTACARAM POR SUAS CONQUISTAS, DEDICAÇÃO E CONDUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Pares,

O presente Projeto de Resolução tem o objetivo de instituir, no âmbito desta Casa Legislativa, uma honraria perene e significativa: a "Medalha Léo Neves de Mérito Esportivo Amador".

1. Reconhecimento e Incentivo ao Esporte Amador
O esporte amador é a base de toda a atividade física e social de um município. Em Saquarema, a dedicação de inúmeros atletas, em diversas modalidades (do surfe ao futebol, da corrida ao skate), movimenta as comunidades, promove a saúde e afasta jovens de riscos sociais. No entanto, muitas vezes, esses atletas carecem do devido reconhecimento público, mesmo dedicando horas e sacrifícios à prática esportiva.

A criação desta medalha preenche essa lacuna, oferecendo um incentivo moral e social para que os atletas amadores persistam em seus esforços, sabendo que seu empenho e suas conquistas são valorizados pelo Poder Legislativo Municipal.

2. Homenagem a um Ícone Saquaremense
É fundamental que esta homenagem carregue o nome de alguém que verdadeiramente represente o espírito e a paixão esportiva de Saquarema. Léo Neves foi um dos maiores surfistas do Brasil, nascido e criado em nosso município, que levou o nome de Saquarema a palcos internacionais. Seu falecimento precoce, surfando no mar que tanto amava, marcou profundamente a comunidade, mas deixou um legado de garra, talento e amor incondicional pelo esporte e pela cidade.

Denominar a honraria como "Medalha Léo Neves" é um ato de justiça e memória, garantindo que o espírito inspirador de nosso campeão continue motivando a nova geração de atletas amadores.

3. Fortalecimento do Vínculo Comunitário e Institucional
Ao conceder a cada Vereador o direito de indicar três atletas amadores anualmente, a Resolução democratiza a homenagem e reforça o elo entre o Poder Legislativo e as diversas comunidades esportivas dos bairros de Saquarema. Garante-se que o reconhecimento chegue à base, identificando talentos, líderes e exemplos de conduta em toda a extensão do Município.

Por todas as razões expostas — pela necessidade de incentivar a prática esportiva amadora, pela justa homenagem a um ícone municipal e pela valorização de nossos cidadãos dedicados —, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Resolução.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/12/2025 09:01:05 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
08/12/2025 14:48:54 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
25/02/2026 11:19:32 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

RESOLVE:

ART. 1º. - FICA INSTITUÍDA A "MEDALHA LÉO NEVES DO MÉRITO ESPORTIVO AMADOR", COMO A MAIS ALTA HONRARIA CONCEDIDA POR ESTA CASA LEGISLATIVA PARA HOMENAGEAR E RECONHECER PUBLICAMENTE OS ATLETAS AMADORES DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A HONRARIA É CRIADA EM JUSTA HOMENAGEM AO SAUDOSO E RENOMADO SURFISTA LÉO NEVES, SÍMBOLO DE DEDICAÇÃO AO ESPORTE, DE SUPERAÇÃO E DE AMOR A SAQUAREMA, CUJA TRAJETÓRIA INSPIRA A NOVA GERAÇÃO DE ATLETAS.

ART. 2º. - A MEDALHA LÉO NEVES DESTINA-SE A HOMENAGEAR ATLETAS AMADORES, DE QUALQUER MODALIDADE ESPORTIVA, QUE ATENDAM A PELO MENOS UM DOS SEGUINTES CRITÉRIOS:

I TENHAM CONQUISTADO TÍTULOS OU ALCANÇADO COLOCAÇÕES DE DESTAQUE EM COMPETIÇÕES REGIONAIS, ESTADUAIS OU NACIONAIS, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO; II TENHAM SE DEDICADO DE FORMA NOTÁVEL À PRÁTICA ESPORTIVA AMADORA, SERVINDO DE EXEMPLO DE DISCIPLINA E CONDUTA ÉTICA À JUVENTUDE DE SAQUAREMA; III CONTRIBUAM ATIVAMENTE PARA A DIVULGAÇÃO E O FOMENTO DA SUA MODALIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO, EM CARÁTER VOLUNTÁRIO OU SEM REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL.

ART. 3º - A MEDALHA LÉO NEVES SERÁ CONCEDIDA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO EM SESSÃO SOLENE, EM REFERÊNCIA AO DIA 15/11 DIA DO ESPORTE AMADOR OU EM DATA ESTABELECIDA PELA MESA DIRETORA.

§ 1º - CADA VEREADOR TERÁ O DIREITO DE INDICAR, 01 (UM) ATLETA AMADOR POR ANO PARA SER AGRACIADO COM A HONRARIA.

§ 2º - AS INDICAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS NA SECRETARIA DA CÂMARA, ACOMPANHADAS DE JUSTIFICATIVA DETALHADA E COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO AMADORA DO INDICADO.

ART. 4º - A HOMENAGEM CONSISTIRÁ NA ENTREGA DA MEDALHA LÉO NEVES E DE UM DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AMADOR, ASSINADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA E PELO VEREADOR PROPONENTE.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA CONFECÇÃO DAS MEDALHAS E DIPLOMAS CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

ART. 6º. - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON