RECONHECE A GUARDA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Guarda de Nossa Senhora de Nazareth é uma tradição centenária que faz parte da identidade cultural e histórica do município de Saquarema. Reconhecer essa manifestação como Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico é fundamental para preservar e valorizar essa prática religiosa, que envolve a devoção, a fé e a participação da comunidade local. Além disso, a proteção e promoção da Guarda de Nossa Senhora de Nazareth contribuirá para a manutenção da memória coletiva e para o fortalecimento da cultura saquaremense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 12:53:33 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 25/11/2025 15:06:05 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A GUARDA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL VINCULADA À RELIGIOSIDADE, À IDENTIDADE LOCAL E À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA COLETIVA DA POPULAÇÃO SAQUAREMENSE.
ART. 2º - A GUARDA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH CONSTITUI EXPRESSÃO CULTURAL FORMADA POR PRÁTICAS, RITUAIS, MÚSICAS, INDUMENTÁRIAS, SABERES, VALORES, MEMÓRIA COMUNITÁRIA E ATIVIDADES TRANSMITIDAS ENTRE GERAÇÕES, CARACTERIZANDO-SE COMO BEM IMATERIAL DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PODERÁ:
I – PROMOVER AÇÕES DE PRESERVAÇÃO, REGISTRO, APOIO E VALORIZAÇÃO DA GUARDA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH;
II – INCENTIVAR ESTUDOS, PUBLICAÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES EDUCATIVAS QUE DIVULGUEM SUA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL;
III – APOIAR INICIATIVAS DE SALVAGUARDA, GARANTINDO CONDIÇÕES PARA CONTINUIDADE E TRANSMISSÃO DE SEUS SABERES TRADICIONAIS;
IV – COLABORAR COM ASSOCIAÇÕES, GRUPOS CULTURAIS E INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS RESPONSÁVEIS POR SUA ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO.
ART. 4º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EVENTOS, FESTIVIDADES E CELEBRAÇÕES RELACIONADAS À GUARDA DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.