PROJETO DE LEI: 255/2025

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 19/11/2025
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Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2506 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, INCLUINDO NO ART. 2º OS INCISOS I, II, III E O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A alteração na redação da Lei n°2506 de 29 de novembro de 2023 se faz necessária para incluir dispositivos que visam aprimorar a legislação vigente, garantindo maior clareza e eficácia na sua aplicação. A inclusão dos incisos I, II, III e do parágrafo único no art. 2º trará maior precisão e detalhamento às normas estabelecidas, contribuindo para uma melhor interpretação e cumprimento da lei. Dessa forma, busca-se promover um ambiente jurídico mais seguro e transparente para todos os cidadãos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/11/2025 17:00:31 CADASTRADO 
AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO
CADASTRADO   
19/11/2025 09:41:43 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
19/11/2025 14:34:46 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
19/11/2025 14:34:51 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/11/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/11/2025 10:18:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
27/11/2025 10:18:12 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDA A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS, QUE ESTEJAM COM DESCARGA LIVRE OU SILENCIADOR DE MOTOR A EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE.

ART. 2º - FICA PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS E SIMILARES QUE INTENSIFICAM POTENCIALMENTE O RUÍDO EMITIDO NOS ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM AS NORMAS DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252 DE 07 DE JANEIRO DE 1999.

I FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE TENHAM REALIZADO ALTERAÇÃO NO ESCAPAMENTO POR OUTREM QUE EMITE RUÍDOS EXCESSIVOS.

II FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE ESTEJAM COM DESCARGA LIVRE OU SILENCIADOR DE MOTOR DE EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE.

III - FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE TENHAM INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS E SIMILARES QUE INTENSIFICAM POTENCIALMENTE O RUÍDO EMITIDO NOS ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS.

PARÁGRAFO ÚNICO PARA FINS DESTA LEI, ESTENDE-SE COMO CONTRATANTES OU EMPREGADORES, PESSOA NATURAL OU JURÍDICA QUE, EMPREGAR OU CONTRATAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADA OU ESPORÁDICA DE MOTOBOY E MOTOGIRL, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVOS.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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