ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2506 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, INCLUINDO NO ART. 2º OS INCISOS I, II, III E O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração na redação da Lei n°2506 de 29 de novembro de 2023 se faz necessária para incluir dispositivos que visam aprimorar a legislação vigente, garantindo maior clareza e eficácia na sua aplicação. A inclusão dos incisos I, II, III e do parágrafo único no art. 2º trará maior precisão e detalhamento às normas estabelecidas, contribuindo para uma melhor interpretação e cumprimento da lei. Dessa forma, busca-se promover um ambiente jurídico mais seguro e transparente para todos os cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2025 17:00:31 | CADASTRADO | AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO | CADASTRADO | |
| 19/11/2025 09:41:43 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/11/2025 14:34:46 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/11/2025 14:34:51 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/11/2025 10:18:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/11/2025 10:18:12 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA PROIBIDA A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS, QUE ESTEJAM COM DESCARGA LIVRE OU SILENCIADOR DE MOTOR A EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE.
ART. 2º - FICA PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS E SIMILARES QUE INTENSIFICAM POTENCIALMENTE O RUÍDO EMITIDO NOS ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM AS NORMAS DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252 DE 07 DE JANEIRO DE 1999.
I – FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE TENHAM REALIZADO ALTERAÇÃO NO ESCAPAMENTO POR OUTREM QUE EMITE RUÍDOS EXCESSIVOS.
II – FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE ESTEJAM COM DESCARGA LIVRE OU SILENCIADOR DE MOTOR DE EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE.
III - FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOBOY E MOTOGIRL, POR ESTABELECIMENTOS QUE EFETUAM AS ENTREGAS DELIVERY EM MOTOCICLETAS QUE TENHAM INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS E SIMILARES QUE INTENSIFICAM POTENCIALMENTE O RUÍDO EMITIDO NOS ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – PARA FINS DESTA LEI, ESTENDE-SE COMO CONTRATANTES OU EMPREGADORES, PESSOA NATURAL OU JURÍDICA QUE, EMPREGAR OU CONTRATAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADA OU ESPORÁDICA DE MOTOBOY E MOTOGIRL, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVOS.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.