REVOGA A LEI Nº 2.437/2023 E DÁ NOVA REDAÇÃO À DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL DO CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade revogar a Lei nº 102/2023, substituindo-a por uma redação mais adequada à legislação municipal vigente e aos parâmetros técnicos de tombamento e registro de bens culturais materiais.
O Coreto do Divino Espírito Santo – Patrimônio Cultural de Saquarema
O coreto localizado na Rua Barão de Saquarema, em frente à Praça Oscar de Macedo Soares, no centro da cidade, foi construído na segunda metade do século XVIII com fins religiosos.
A devoção ao Divino Espírito Santo no Brasil tem suas raízes no culto trazido pelos colonizadores portugueses, especialmente pelos vindos dos Açores. Essa tradição, que remonta à Rainha Santa Isabel de Portugal, no século XIII, ganhou força no Brasil colonial e se consolidou em várias regiões do país, particularmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Norte.
Introduzida no município de Saquarema em 1769 pelo Padre Antônio Moreira e pelo fazendeiro Thomaz Cotrim de Carvalho, a Festa do Divino Espírito Santo, que celebra o Dia de Pentecostes, tornou-se a mais tradicional manifestação cultural e religiosa do município. Representada por símbolos do Império, que evidenciam a realeza divina, a festividade é composta por diversos elementos culturais, como as indumentárias, os cânticos de repente e a presença dos foliões.
O coreto, em estilo colonial e construído em 1769 para abrigar o Império do Divino Espírito Santo, ainda hoje preserva algumas de suas características originais, como a volumetria das colunas erguidas em pedra e cal. Seu momento de maior destaque ocorre no Dia de Pentecostes, quando é ricamente ornamentado com bandeirinhas, fitas coloridas, flâmulas nas cores azul e vermelha com detalhes dourados e flores, tornando-se o principal símbolo da celebração.
Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2025 12:41:12 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 05/11/2025 15:03:06 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/11/2025 09:50:27 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/11/2025 09:50:32 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/11/2025 10:27:03 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/11/2025 10:27:12 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/11/2025 11:59:32 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA REVOGADA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.437/2023, QUE DECLAROU PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º FICA NOVAMENTE DECLARADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, SITUADO NA PRAÇA PRINCIPAL DO CENTRO, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E SIMBÓLICO PARA A COMUNIDADE LOCAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REFERIDO BEM, ASSEGURANDO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E CULTURAL.
ART. 4º O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DEVERÁ SER INCLUÍDO NO CADASTRO MUNICIPAL DE BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, CONSTANDO SUAS CARACTERÍSTICAS, DATAÇÃO, FOTOGRAFIAS E HISTÓRICO RESUMIDO.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, BEM COMO COM ENTIDADES CULTURAIS E RELIGIOSAS, PARA FINS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURO E PROMOÇÃO DO CORETO, RESPEITANDO SEMPRE SUA IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.