PROJETO DE LEI: 244/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 05/11/2025
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Ementa

REVOGA A LEI Nº 2.437/2023 E DÁ NOVA REDAÇÃO À DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL DO CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade revogar a Lei nº 102/2023, substituindo-a por uma redação mais adequada à legislação municipal vigente e aos parâmetros técnicos de tombamento e registro de bens culturais materiais.

O Coreto do Divino Espírito Santo – Patrimônio Cultural de Saquarema

O coreto localizado na Rua Barão de Saquarema, em frente à Praça Oscar de Macedo Soares, no centro da cidade, foi construído na segunda metade do século XVIII com fins religiosos.

A devoção ao Divino Espírito Santo no Brasil tem suas raízes no culto trazido pelos colonizadores portugueses, especialmente pelos vindos dos Açores. Essa tradição, que remonta à Rainha Santa Isabel de Portugal, no século XIII, ganhou força no Brasil colonial e se consolidou em várias regiões do país, particularmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Norte.

Introduzida no município de Saquarema em 1769 pelo Padre Antônio Moreira e pelo fazendeiro Thomaz Cotrim de Carvalho, a Festa do Divino Espírito Santo, que celebra o Dia de Pentecostes, tornou-se a mais tradicional manifestação cultural e religiosa do município. Representada por símbolos do Império, que evidenciam a realeza divina, a festividade é composta por diversos elementos culturais, como as indumentárias, os cânticos de repente e a presença dos foliões.

O coreto, em estilo colonial e construído em 1769 para abrigar o Império do Divino Espírito Santo, ainda hoje preserva algumas de suas características originais, como a volumetria das colunas erguidas em pedra e cal. Seu momento de maior destaque ocorre no Dia de Pentecostes, quando é ricamente ornamentado com bandeirinhas, fitas coloridas, flâmulas nas cores azul e vermelha com detalhes dourados e flores, tornando-se o principal símbolo da celebração.

Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/11/2025 12:41:12 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
05/11/2025 15:03:06 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 09:50:27 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 09:50:32 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/11/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
13/11/2025 10:27:03 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 10:27:12 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 11:59:32 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA REVOGADA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.437/2023, QUE DECLAROU PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º FICA NOVAMENTE DECLARADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL HISTÓRICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, SITUADO NA PRAÇA PRINCIPAL DO CENTRO, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E SIMBÓLICO PARA A COMUNIDADE LOCAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REFERIDO BEM, ASSEGURANDO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E CULTURAL.

ART. 4º O CORETO DO IMPÉRIO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DEVERÁ SER INCLUÍDO NO CADASTRO MUNICIPAL DE BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, CONSTANDO SUAS CARACTERÍSTICAS, DATAÇÃO, FOTOGRAFIAS E HISTÓRICO RESUMIDO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, BEM COMO COM ENTIDADES CULTURAIS E RELIGIOSAS, PARA FINS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURO E PROMOÇÃO DO CORETO, RESPEITANDO SEMPRE SUA IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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