PROJETO DE LEI: 241/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 05/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA CAPELA DE SÃO PEDRO JACONÉZINHO, LOCALIZADA NA RJ-118, NA LOCALIDADE DE JACONEZINHO, EM JACONÉ.

Justificativa

Localizada na RJ-118, na localidade de Jaconezinho, em Jaconé, a capela começou a ser construída no início da década de 1950 pela francesa Yvone de Riempst, em memória de seu filho Arnold, vitimado durante um surto de impaludismo que atingiu a região em 1944.

A arquitetura da pequena capela é simples. Sua torre sineira é voltada para o mar, em homenagem a São Pedro, padroeiro dos pescadores, e, em sua frente, há um cruzeiro. Em uma das paredes internas, encontra-se uma placa com a seguinte inscrição:

"In memoriam Arnold Riempst – 29-01-1944."

Dona Yvone mandou vir da França as alfaias e um crucifixo utilizados na celebração da primeira missa na capela, presidida pelo Padre Manoel Pérez Delgado, em abril de 1952.

Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/11/2025 11:27:52 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
05/11/2025 15:05:30 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 09:51:15 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 09:51:21 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/11/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
13/11/2025 10:26:29 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 10:26:40 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
13/11/2025 11:58:29 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO HISTÓRICO , NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAPELA DE SÃO PEDRO JACONÉZINHO, LOCALIZADA NA RJ-118, NA LOCALIDADE DE JACONEZINHO, EM JACONÉ.

ART. 2° - FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE REGULAMENTAR ESTA LEI.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON