PROJETO DE LEI: 239/2025

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 05/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO 1º DISTRITO, LOCALIZADO NOS FUNDOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH DE SAQUAREMA.

Justificativa

A capela existente dentro do Cemitério Municipal do Primeiro Distrito, localizada nos fundos da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Nazareth, teve sua origem em meados do século XIX.

A capela mortuária, ou necrotério, era o local onde os corpos eram levados antes do sepultamento, para a realização dos atos religiosos, como a encomendação da alma. A Lei Provincial nº 2.015, de 1841, que regulamenta os cemitérios públicos do município de Saquarema, destaca nos artigos XVI e XVII a necessidade da existência dessas capelas, tanto para a realização dos atos religiosos quanto para o depósito de urnas funerárias e ossos.

Até meados do século XIX, os corpos eram sepultados no interior das igrejas — prática reservada aos mais abastados —, enquanto aqueles com menos posses eram enterrados ao redor dos templos. O naturalista Auguste de Saint-Hilaire, em sua passagem por Saquarema (entre 1816 e 1822), registrou o seguinte relato:

"A pobre Igreja de Nossa Senhora de Nazareth parecia prestes a ruir; alguns escombros indicavam a existência de um velho telégrafo; um canhão enferrujado jazia por terra, e, ao redor dessas tristes ruínas, estavam espalhados, aqui e ali, ossos quebrados e crânios esbranquiçados — restos do cemitério da igreja."

Esse relato mostra que, até aquele período, os corpos ainda eram sepultados de forma desordenada no entorno da igreja. Entretanto, a partir de meados do século XIX, surgiu em todo o mundo o entendimento da necessidade de construção de locais específicos para sepultamentos.

Segundo Valladares (1972):

"Aconteceu, no mundo inteiro, um fenômeno curioso bem no meado dos Oitocentos. Por medida sanitária, os sepultamentos deixaram de ser realizados no chão e nos pátios das igrejas e passaram a ocorrer em áreas abertas, nos chamados campos-santos ou cemitérios secularizados."

Seguindo essa tendência mundial e, com a emancipação do município em 1841, a Irmandade do Santíssimo Sacramento recebeu uma loteria do governo provincial para a construção do cemitério. Pelo que tudo indica, foi nesse momento que foram erguidos os muros do local. Assim, pode-se deduzir que a capela foi construída posteriormente, visto que está situada sobre os muros do cemitério.

O local foi utilizado durante décadas, mas, com o advento das funerárias, caiu em desuso, servindo atualmente como apoio aos funcionários do cemitério.

Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/11/2025 11:14:15 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
05/11/2025 15:03:56 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 09:52:33 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
17/11/2025 11:53:45 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/11/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/11/2025 11:40:00 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
25/11/2025 11:42:00 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
25/11/2025 12:32:12 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO HISTÓRICO , NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAPELA MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO 1º DISTRITO, LOCALIZADO NOS FUNDOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH DE SAQUAREMA.

ART. 2° - FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE REGULAMENTAR ESTA LEI.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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