DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO 1º DISTRITO, LOCALIZADO NOS FUNDOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH DE SAQUAREMA.
A capela existente dentro do Cemitério Municipal do Primeiro Distrito, localizada nos fundos da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Nazareth, teve sua origem em meados do século XIX.
A capela mortuária, ou necrotério, era o local onde os corpos eram levados antes do sepultamento, para a realização dos atos religiosos, como a encomendação da alma. A Lei Provincial nº 2.015, de 1841, que regulamenta os cemitérios públicos do município de Saquarema, destaca nos artigos XVI e XVII a necessidade da existência dessas capelas, tanto para a realização dos atos religiosos quanto para o depósito de urnas funerárias e ossos.
Até meados do século XIX, os corpos eram sepultados no interior das igrejas — prática reservada aos mais abastados —, enquanto aqueles com menos posses eram enterrados ao redor dos templos. O naturalista Auguste de Saint-Hilaire, em sua passagem por Saquarema (entre 1816 e 1822), registrou o seguinte relato:
"A pobre Igreja de Nossa Senhora de Nazareth parecia prestes a ruir; alguns escombros indicavam a existência de um velho telégrafo; um canhão enferrujado jazia por terra, e, ao redor dessas tristes ruínas, estavam espalhados, aqui e ali, ossos quebrados e crânios esbranquiçados — restos do cemitério da igreja."
Esse relato mostra que, até aquele período, os corpos ainda eram sepultados de forma desordenada no entorno da igreja. Entretanto, a partir de meados do século XIX, surgiu em todo o mundo o entendimento da necessidade de construção de locais específicos para sepultamentos.
Segundo Valladares (1972):
"Aconteceu, no mundo inteiro, um fenômeno curioso bem no meado dos Oitocentos. Por medida sanitária, os sepultamentos deixaram de ser realizados no chão e nos pátios das igrejas e passaram a ocorrer em áreas abertas, nos chamados campos-santos ou cemitérios secularizados."
Seguindo essa tendência mundial e, com a emancipação do município em 1841, a Irmandade do Santíssimo Sacramento recebeu uma loteria do governo provincial para a construção do cemitério. Pelo que tudo indica, foi nesse momento que foram erguidos os muros do local. Assim, pode-se deduzir que a capela foi construída posteriormente, visto que está situada sobre os muros do cemitério.
O local foi utilizado durante décadas, mas, com o advento das funerárias, caiu em desuso, servindo atualmente como apoio aos funcionários do cemitério.
Fonte : Livro Histórias de Saquarema - Fragmentos da nossa memória. ( Caio Silva )
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/11/2025 11:14:15 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 05/11/2025 15:03:56 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/11/2025 09:52:33 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/11/2025 11:53:45 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/11/2025 11:40:00 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/11/2025 11:42:00 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/11/2025 12:32:12 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1° - FICA TOMBADO COMO IMPORTANTE PATRIMÔNIO HISTÓRICO , NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A CAPELA MORTUÁRIA, LOCALIZADA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO 1º DISTRITO, LOCALIZADO NOS FUNDOS DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH DE SAQUAREMA.
ART. 2° - FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE REGULAMENTAR ESTA LEI.
ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.