DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. DANILO CABRAL DE LIMA, SALVA-VIDAS.
No dia em que enfrentava um momento de luto e estando de folga de suas funções, o salva-vidas demonstrou notável coragem e senso de dever ao atender prontamente a uma ocorrência informada por um grupo de mensagens, sobre um homem à deriva no mar. O ato de bravura e coragem demonstrado pelo salva-vidas Danilo Cabral de Lima ao atender prontamente a uma ocorrência de emergência, mesmo estando de folga e enfrentando um momento de luto, é digno de reconhecimento e homenagem. Sua atitude exemplar reflete o comprometimento e dedicação dos profissionais da segurança pública, sendo merecedor da concessão da "Medalha de Bravura da Segurança Pública Cleyson da Costa Almeida".
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2025 14:43:29 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO | CADASTRADO | |
| 17/09/2025 15:03:51 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/09/2025 16:49:09 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/10/2025 12:25:06 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/10/2025 11:01:47 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 11:01:54 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/10/2025 10:41:56 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 06 VOTOS | |
| 16/10/2025 10:42:07 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º- FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. DANILO CABRAL DE LIMA - SALVA-VIDAS LOTADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º- ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.