PROJETO DE RESOLUÇÃO: 057/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO RENATO e ROBERTO RAMALHO
Data: 18/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. DANILO CABRAL DE LIMA, SALVA-VIDAS.

Justificativa

No dia em que enfrentava um momento de luto e estando de folga de suas funções, o salva-vidas demonstrou notável coragem e senso de dever ao atender prontamente a uma ocorrência informada por um grupo de mensagens, sobre um homem à deriva no mar. O ato de bravura e coragem demonstrado pelo salva-vidas Danilo Cabral de Lima ao atender prontamente a uma ocorrência de emergência, mesmo estando de folga e enfrentando um momento de luto, é digno de reconhecimento e homenagem. Sua atitude exemplar reflete o comprometimento e dedicação dos profissionais da segurança pública, sendo merecedor da concessão da "Medalha de Bravura da Segurança Pública Cleyson da Costa Almeida".

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/09/2025 14:43:29 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO
CADASTRADO   
17/09/2025 15:03:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/09/2025 16:49:09 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
01/10/2025 12:25:06 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/10/2025 11:01:47 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 11:01:54 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
16/10/2025 10:41:56 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 06 VOTOS  
16/10/2025 10:42:07 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO RENATO

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. DANILO CABRAL DE LIMA - SALVA-VIDAS LOTADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º- ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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