DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. EMERSON CARDOSO RIBEIRO, SUPERVISOR DA GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
O SR. EMERSON CARDOSO RIBEIRO, SUPERVISOR DA GUARDA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, JÁ ATUOU NA GUARDA MUNICIPAL DE MAGÉ E DE NOVA FRIBURGO. ATUALMENTE, EXERCE A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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25/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
25/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
27/11/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
27/11/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/12/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
03/12/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. EMERSON CARDOSO RIBEIRO, SUPERVISOR DA GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, EM RAZÃO DE DESTAQUE DOS SEUS FEITOS E COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO ORDINÁRIA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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