PROJETO DE RESOLUÇÃO : 088/2024

Informações da matéria
Autor: ADRIANA DE VANDER
Data: 18/11/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. VINICIUS VOLTAN COELHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Justificativa

O SR. VINICIUS VOLTAN COELHO INGRESSOU NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2003 E JÁ ATUOU NA DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS, DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, DELEGACIA DE COMBATE ÀS DROGAS, DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA E DELEGACIA DO CONSUMIDOR. FOI CEDIDO POR 2 ANOS PARA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, COM ATUAÇÃO NA SECRETÁRIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA. POSSUI FORMAÇÃO EM DIREITO COM PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/11/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
18/11/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
19/11/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
27/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
28/11/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
03/12/2024 09:00:05     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
03/12/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. VINICIUS VOLTAN COELHO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE DESTAQUE DOS SEUS FEITOS E COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO ORDINÁRIA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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