PROJETO DE RESOLUÇÃO : 087/2024

Informações da matéria
Autor: ADRIANA DE VANDER
Data: 18/11/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. BRUNO SANTOS ALVES, 2° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Justificativa

O SR. BRUNO SANTOS ALVES ATUOU NO BATALHÃO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA (BPFER) ENTRE OS ANOS DE 2006 A 2008 E TAMBÉM PELO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA (BPRV) QUE É UNIDADE ESPECIALIZADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ATUA NAS RODOVIAS ESTADUAIS ATRAVÉS DA PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO DE SINISTROS DE TRÂNSITO E COMBATE A CRIMES. ATUOU NO 24° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR ENTRE 2010 A 2012 E NO 15° BPM ENTRE OS ANOS 2012 A 2020, ONDE TAMBÉM DESENVOLVEU ATIVIDADES NO BATALHÃO DE CHOQUE POR 4 MESES. NO COMANDO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA (CPRV) ATUOU ENTRE 2020 E 2024. POSSUI 19 ANOS DE SERVIÇOS DEDICADOS A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATUALMENTE POSSUI A PATENTE DE 2° SARGENTO DA PMERJ.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/11/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
18/11/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
19/11/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
19/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
21/11/2024 09:00:04     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
21/11/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. BRUNO SANTOS ALVES, 2° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE DESTAQUE DOS SEUS FEITOS E COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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