DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, POLICIAL MILITAR APOSENTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SR. JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, POLICIAL MILITAR APOSENTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, É MERECEDOR DESTA HONRARIA EM RAZÃO DE DESTAQUE DOS SEUS FEITOS E COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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18/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
18/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
19/11/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/11/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
21/11/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
21/11/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, POLICIAL MILITAR APOSENTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE DESTAQUE DOS SEUS FEITOS E COMPORTAMENTO EXEMPLAR NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO ORDINÁRIA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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