PROJETO DE LEI : 157/2024

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 17/10/2024
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Ementa

ALTERA O PRAZO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 341 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998. (DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ENQUANTO RESPONSÁVEL POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA MENTAL OU VISUAL.)

Justificativa

SENHOR PRESIDENTE,


SENHORES VEREADORES:

A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) REPRESENTOU GRANDE AVANÇO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL. TODAVIA, MUITAS VEZES, PARA TER ACESSO AOS SEUS DIREITOS E GARANTIAS, ESSAS PESSOAS PRECISAM APRESENTAR LAUDO RECENTE QUE ATESTE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE. O QUE GERA INÚMERAS DIFICULDADES, UMA VEZ QUE ATUALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 341/98 EM SEU ART. 7º, FALA EM 90 (NOVENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NOS CASOS DE NECESSIDADES DURADOURAS.

A NOSSO VER, TRATA-SE DE EXIGÊNCIA INJUSTIFICÁVEL, QUE GERA GRANDE TRANSTORNO PARA AS PESSOAS COM NECESSIDADES DURADOURAS E SEUS FAMILIARES, AQUELES DE BAIXA RENDA, HABITANTES DE LOCALIDADES DISTANTES DOS GRANDES CENTROS URBANOS E COM DIFICULDADES DE ACESSO À AVALIAÇÃO MÉDICA/PERICIAL.

TRATA-SE DE INICIATIVA INOVADORA CUJO BENEFÍCIO DEVE SER ESTENDIDO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES DURADOURAS EM NOSSO MUNICÍPIO .

POR ESSE MOTIVO, APRESENTAMOS PROJETO DE LEI PARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 341/1998 EM SEU ART. 7º PARA QUE O PRAZO DE LAUDO MÉDICO PARA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM ATÉ 50% DO RESPONSÁVEL LEGAL DA PESSOA COM NECESSIDADES DURADOURA, SEJA DE 180 DIAS.


ASSIM SENDO, SOLICITAMOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO PRAZO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 341 DE 1998 .

PLENÁRIO CARLOS CAMPOS DA SILVEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2024.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
17/10/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/10/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/11/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
03/12/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1°. FICA ALTERADO PRAZO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 341 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


"ART. 7º O ATO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DEVERÁ SER RENOVADA SEMESTRALMENTE, NÃO PODENDO SUA VALIDADE SE ESTENDER POR MAIS DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, NOS CASOS DE NECESSIDADES DURADOURAS".


ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO..



PLENÁRIO CARLOS CAMPOS DA SILVEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

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