INDICAÇÃO : 1591/2024

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 30/09/2024
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Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADO O ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

Justificativa

A ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA PERMITIR O RECEBIMENTO DA GIDE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DESSES PROFISSIONAIS, MESMO QUANDO AFASTADOS DE SUAS ATIVIDADES REGULARES.

É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESSES PROFISSIONAIS CONTINUAM CONTRIBUINDO PARA A EDUCAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS, MESMO DURANTE ESSES PERÍODOS DE AFASTAMENTO. A CONCESSÃO DA GIDE DURANTE ESSAS LICENÇAS É UMA FORMA DE INCENTIVAR E MOTIVAR ESSES PROFISSIONAIS, RECONHECENDO O SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO MESMO EM SITUAÇÕES ADVERSAS.

ALÉM DISSO, A INCLUSÃO DESSAS LICENÇAS COMO ELEGÍVEIS PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO CONTRIBUI PARA A EQUIDADE E JUSTIÇA NO TRATAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, GARANTINDO QUE TODOS TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS E RECONHECIMENTO PELO SEU TRABALHO. DESSA FORMA, A ALTERAÇÃO PROPOSTA VISA ASSEGURAR A VALORIZAÇÃO E INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, MESMO EM SITUAÇÕES DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
30/09/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
30/09/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
01/10/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
23/10/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 31/10/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
31/10/2024 09:00:04     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADA A LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

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