INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADO O ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
A ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA PERMITIR O RECEBIMENTO DA GIDE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DESSES PROFISSIONAIS, MESMO QUANDO AFASTADOS DE SUAS ATIVIDADES REGULARES.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESSES PROFISSIONAIS CONTINUAM CONTRIBUINDO PARA A EDUCAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS, MESMO DURANTE ESSES PERÍODOS DE AFASTAMENTO. A CONCESSÃO DA GIDE DURANTE ESSAS LICENÇAS É UMA FORMA DE INCENTIVAR E MOTIVAR ESSES PROFISSIONAIS, RECONHECENDO O SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO MESMO EM SITUAÇÕES ADVERSAS.
ALÉM DISSO, A INCLUSÃO DESSAS LICENÇAS COMO ELEGÍVEIS PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO CONTRIBUI PARA A EQUIDADE E JUSTIÇA NO TRATAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, GARANTINDO QUE TODOS TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS E RECONHECIMENTO PELO SEU TRABALHO. DESSA FORMA, A ALTERAÇÃO PROPOSTA VISA ASSEGURAR A VALORIZAÇÃO E INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, MESMO EM SITUAÇÕES DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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30/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
30/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
01/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
23/10/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 31/10/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
31/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADA A LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
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