Resumo
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADO O ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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30/09/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
30/09/2024 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
01/10/2024 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
23/10/2024 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 31/10/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
31/10/2024 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência PODER EXECUTIVO |
PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA |
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