INDICAÇÃO : 1432/2024

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Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 02/09/2024
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Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).

Justificativa

A LEI FEDERAL Nº 14.847 DE 25 DE ABRIL DE 2024 ALTEROU A LEI Nº 8.080/1990 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE), GARANTINDO ATENDIMENTO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM AMBIENTE PRIVATIVO E INDIVIDUALIZADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS.

A PARTIR DESSA NOVA LEGISLAÇÃO, HOSPITAIS E CLÍNICAS MÉDICAS CONVENIADOS AO SUS, PRECISAM SE ADEQUAR, OFERECENDO ATENDIMENTO PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, EM ESPAÇOS QUE GARANTAM PRIVACIDADE, SEGURANÇA E RESTRIÇÃO DO ACESSO DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELA PACIENTE, EM ESPECIAL O DO AGRESSOR.
ART. 1º O ART. 7º DA LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE), PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO:
"ART. 7º (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA OS EFEITOS DO INCISO XIV DO CAPUT DESTE ARTIGO, AS MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA TÊM O DIREITO DE SEREM ACOLHIDAS E ATENDIDAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS NO ÂMBITO DO SUS, NA REDE PRÓPRIA OU CONVENIADA, EM LOCAL E AMBIENTE QUE GARANTAM SUA PRIVACIDADE E RESTRIÇÃO DO ACESSO DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELA PACIENTE, EM ESPECIAL O DO AGRESSOR."
COM A NOVA LEI, FICA GARANTIDO O DIREITO DAS MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE SEREM ACOLHIDAS E ATENDIDAS EM LOCAIS QUE ASSEGUREM SUA PRIVACIDADE E RESTRINJAM O ACESSO DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, ESPECIALMENTE O AGRESSOR. ESSA MEDIDA VISA PROTEGER A INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DAS VÍTIMAS, PROPORCIONANDO UM AMBIENTE SEGURO E ACOLHEDOR PARA QUE POSSAM BUSCAR AJUDA E ASSISTÊNCIA MÉDICA.
POR FIM, É FUNDAMENTAL QUE AS INSTITUIÇÕES MÉDICAS ESTEJAM PREPARADAS PARA OFERECER ESSE ESPAÇO, GARANTINDO CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO PARA AS PACIENTES


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
02/09/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
02/09/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
05/09/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 17/09/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
17/09/2024 09:00:04     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).

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