INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE DETERMINA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE COMO DEVER DO PODER PÚBLICO E DA COLETIVIDADE;
CONSIDERANDO QUE A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL É ESSENCIAL PARA A SUSTENTABILIDADE DAS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, E QUE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) POSSUEM RESTRIÇÕES RIGOROSAS DE USO, IMPOSSIBILITANDO ATIVIDADES ECONÔMICAS OU EDIFICAÇÕES;
CONSIDERANDO QUE, MESMO SEM PODER UTILIZAR SUAS PROPRIEDADES, MUITOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM APPS AINDA SÃO OBRIGADOS A ARCAR COM O PAGAMENTO DO IPTU, O QUE REPRESENTA UM ÔNUS INJUSTO, JÁ QUE ESSAS ÁREAS CUMPREM UMA FUNÇÃO AMBIENTAL RELEVANTE PARA TODA A SOCIEDADE;
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE CIDADES COMO FLORIANÓPOLIS JÁ INSTITUÍRAM ISENÇÃO E DESCONTOS NO IPTU PARA ESSAS ÁREAS, PROMOVENDO UM INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E UM ALÍVIO FISCAL PARA OS PROPRIETÁRIOS QUE TÊM SEUS DIREITOS DE USO E GOZO DO IMÓVEL LIMITADOS POR RAZÕES AMBIENTAIS;
INDICA-SE AO EXCELENTÍSSIMA SRA. PREFEITA QUE SEJA ENVIADA À CÂMARA MUNICIPAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, UM PROJETO DE LEI QUE INSTITUA A ISENÇÃO OU O DESCONTO DO IPTU PARA IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NO MUNICÍPIO, CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
ISENÇÃO DE 100% DO IPTU PARA IMÓVEIS TOTALMENTE LOCALIZADOS DENTRO DE APPS ONDE QUALQUER FORMA DE EDIFICAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA É PROIBIDA;
DESCONTO DE 50% DO IPTU PARA IMÓVEIS PARCIALMENTE LOCALIZADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DE USO LIMITADO (APL), ONDE AS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS SÃO SIGNIFICATIVAS, MAS PERMITEM USO LIMITADO DO SOLO;
A ISENÇÃO OU O DESCONTO DEVERÁ SER SOLICITADO ANUALMENTE PELO PROPRIETÁRIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
ESTA MEDIDA VISA PROMOVER A JUSTIÇA FISCAL E AMBIENTAL, GARANTINDO QUE OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO SEJAM PENALIZADOS PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR UM IMPOSTO SOBRE UM IMÓVEL CUJO USO É RESTRITO OU INVIABILIZADO POR NORMAS AMBIENTAIS. ALÉM DISSO, REFORÇA O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM A SUSTENTABILIDADE E A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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26/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
26/08/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
28/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/09/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.
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