INDICAÇÃO : 1375/2024

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 26/08/2024
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Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.

Justificativa

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE DETERMINA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE COMO DEVER DO PODER PÚBLICO E DA COLETIVIDADE;

CONSIDERANDO QUE A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL É ESSENCIAL PARA A SUSTENTABILIDADE DAS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, E QUE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) POSSUEM RESTRIÇÕES RIGOROSAS DE USO, IMPOSSIBILITANDO ATIVIDADES ECONÔMICAS OU EDIFICAÇÕES;

CONSIDERANDO QUE, MESMO SEM PODER UTILIZAR SUAS PROPRIEDADES, MUITOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM APPS AINDA SÃO OBRIGADOS A ARCAR COM O PAGAMENTO DO IPTU, O QUE REPRESENTA UM ÔNUS INJUSTO, JÁ QUE ESSAS ÁREAS CUMPREM UMA FUNÇÃO AMBIENTAL RELEVANTE PARA TODA A SOCIEDADE;

CONSIDERANDO, POR FIM, QUE CIDADES COMO FLORIANÓPOLIS JÁ INSTITUÍRAM ISENÇÃO E DESCONTOS NO IPTU PARA ESSAS ÁREAS, PROMOVENDO UM INCENTIVO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E UM ALÍVIO FISCAL PARA OS PROPRIETÁRIOS QUE TÊM SEUS DIREITOS DE USO E GOZO DO IMÓVEL LIMITADOS POR RAZÕES AMBIENTAIS;

INDICA-SE AO EXCELENTÍSSIMA SRA. PREFEITA QUE SEJA ENVIADA À CÂMARA MUNICIPAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, UM PROJETO DE LEI QUE INSTITUA A ISENÇÃO OU O DESCONTO DO IPTU PARA IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NO MUNICÍPIO, CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

ISENÇÃO DE 100% DO IPTU PARA IMÓVEIS TOTALMENTE LOCALIZADOS DENTRO DE APPS ONDE QUALQUER FORMA DE EDIFICAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA É PROIBIDA;
DESCONTO DE 50% DO IPTU PARA IMÓVEIS PARCIALMENTE LOCALIZADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DE USO LIMITADO (APL), ONDE AS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS SÃO SIGNIFICATIVAS, MAS PERMITEM USO LIMITADO DO SOLO;
A ISENÇÃO OU O DESCONTO DEVERÁ SER SOLICITADO ANUALMENTE PELO PROPRIETÁRIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.

ESTA MEDIDA VISA PROMOVER A JUSTIÇA FISCAL E AMBIENTAL, GARANTINDO QUE OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO SEJAM PENALIZADOS PELA OBRIGAÇÃO DE PAGAR UM IMPOSTO SOBRE UM IMÓVEL CUJO USO É RESTRITO OU INVIABILIZADO POR NORMAS AMBIENTAIS. ALÉM DISSO, REFORÇA O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM A SUSTENTABILIDADE E A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
26/08/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
26/08/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
28/08/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
25/09/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/10/2024 09:00:04     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.

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