"FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, CUJA DATA SERÁ NO DIA 17 DE NOVEMBRO."
VENHO POR MEIO DESTE PROJETO DE LEI Nº ____, APRESENTAR UMA PROPOSTA PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO.
A TUBERCULOSE É UMA DOENÇA INFECCIOSA E TRANSMISSÍVEL QUE, APESAR DE SER ANTIGA, PREVENÍVEL E CURÁVEL, CONTINUA A REPRESENTAR UM GRANDE DESAFIO PARA A SAÚDE PÚBLICA GLOBAL E NACIONAL. NO BRASIL, ANUALMENTE, SÃO NOTIFICADOS APROXIMADAMENTE 70 MIL CASOS NOVOS E OCORREM CERCA DE 4,5 MIL MORTES EM DECORRÊNCIA DA TUBERCULOSE, NÚMEROS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DO PROBLEMA E A NECESSIDADE DE AÇÕES CONTÍNUAS E EFICAZES PARA O SEU CONTROLE.
A PERSISTÊNCIA DA TUBERCULOSE ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA A CONDIÇÕES DE POBREZA, DESNUTRIÇÃO, FALTA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE E CONDIÇÕES DE MORADIA INADEQUADAS, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A PERPETUAÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL. PORTANTO, O COMBATE À TUBERCULOSE NÃO PODE SER TRATADO APENAS COMO UMA QUESTÃO DE SAÚDE, MAS TAMBÉM COMO UMA QUESTÃO SOCIAL.
DESTA FORMA, A ADOÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE SERÁ UM PASSO IMPORTANTE PARA REFORÇAR O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM A SAÚDE PÚBLICA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. ACREDITAMOS QUE, COM A CONSCIENTIZAÇÃO E A INFORMAÇÃO ADEQUADAS, PODEMOS CONTRIBUIR SIGNIFICATIVAMENTE PARA O CONTROLE DESTA DOENÇA, SALVANDO VIDAS E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE NOSSA POPULAÇÃO.
ASSIM SENDO, CONTO COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, REITERANDO A IMPORTÂNCIA DE AÇÕES CONCRETAS E CONTÍNUAS NO COMBATE À TUBERCULOSE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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05/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
05/08/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
05/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/08/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
20/08/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/08/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/08/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
03/09/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
03/09/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
03/09/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
03/09/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
12/09/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 17/09/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
17/09/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
17/09/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
19/09/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
24/09/2024 09:00:15 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
24/09/2024 09:00:16 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/10/2024 09:00:17 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
ARTIGO 1°: FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO, DEDICADO A CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À TUBERCULOSE, EM CONJUNTO COM O DIA NACIONAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, DATADO NO MESMO DIA.
ARTIGO 2°: EM REFERÊNCIA AO DIA TRATADO NO ARTIGO 1º, PODERÃO SER DESENVOLVIDAS E DIFUNDIDAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, AÇÕES, EVENTOS, PROJETOS E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À TUBERCULOSE,
ART. 3° AO LONGO DO MÊS DE NOVEMBRO, DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES, A MUNICIPALIDADE PODERÁ REALIZAR FÓRUNS DE DEBATES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO IMPRESSO OU AUDIOVISUAL, PROMOVER A INFORMAÇÃO E DIFUSÃO SOBRE A TUBERCULOSE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS NO ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL COM ENTIDADES PÚBLICAS OU CIVIS, ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS PARA A PROMOÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE.
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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