Informações da matéria
Autor: EDUARDO MELO
Data: 05/08/2024
Visualizações:
Ementa

"FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, CUJA DATA SERÁ NO DIA 17 DE NOVEMBRO."

Justificativa

VENHO POR MEIO DESTE PROJETO DE LEI Nº ____, APRESENTAR UMA PROPOSTA PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO.

A TUBERCULOSE É UMA DOENÇA INFECCIOSA E TRANSMISSÍVEL QUE, APESAR DE SER ANTIGA, PREVENÍVEL E CURÁVEL, CONTINUA A REPRESENTAR UM GRANDE DESAFIO PARA A SAÚDE PÚBLICA GLOBAL E NACIONAL. NO BRASIL, ANUALMENTE, SÃO NOTIFICADOS APROXIMADAMENTE 70 MIL CASOS NOVOS E OCORREM CERCA DE 4,5 MIL MORTES EM DECORRÊNCIA DA TUBERCULOSE, NÚMEROS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DO PROBLEMA E A NECESSIDADE DE AÇÕES CONTÍNUAS E EFICAZES PARA O SEU CONTROLE.

A PERSISTÊNCIA DA TUBERCULOSE ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA A CONDIÇÕES DE POBREZA, DESNUTRIÇÃO, FALTA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE E CONDIÇÕES DE MORADIA INADEQUADAS, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A PERPETUAÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL. PORTANTO, O COMBATE À TUBERCULOSE NÃO PODE SER TRATADO APENAS COMO UMA QUESTÃO DE SAÚDE, MAS TAMBÉM COMO UMA QUESTÃO SOCIAL.

DESTA FORMA, A ADOÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE SERÁ UM PASSO IMPORTANTE PARA REFORÇAR O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM A SAÚDE PÚBLICA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. ACREDITAMOS QUE, COM A CONSCIENTIZAÇÃO E A INFORMAÇÃO ADEQUADAS, PODEMOS CONTRIBUIR SIGNIFICATIVAMENTE PARA O CONTROLE DESTA DOENÇA, SALVANDO VIDAS E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE NOSSA POPULAÇÃO.

ASSIM SENDO, CONTO COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, REITERANDO A IMPORTÂNCIA DE AÇÕES CONCRETAS E CONTÍNUAS NO COMBATE À TUBERCULOSE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/08/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
05/08/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
05/08/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/08/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/08/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
20/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
20/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
03/09/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
03/09/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
03/09/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
03/09/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
12/09/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 17/09/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
17/09/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
17/09/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
19/09/2024 09:00:14 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
24/09/2024 09:00:15     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
24/09/2024 09:00:16     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/10/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1°: FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO, DEDICADO A CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À TUBERCULOSE, EM CONJUNTO COM O DIA NACIONAL DE COMBATE À TUBERCULOSE, DATADO NO MESMO DIA.
ARTIGO 2°: EM REFERÊNCIA AO DIA TRATADO NO ARTIGO 1º, PODERÃO SER DESENVOLVIDAS E DIFUNDIDAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, AÇÕES, EVENTOS, PROJETOS E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À TUBERCULOSE,
ART. 3° AO LONGO DO MÊS DE NOVEMBRO, DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES, A MUNICIPALIDADE PODERÁ REALIZAR FÓRUNS DE DEBATES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO IMPRESSO OU AUDIOVISUAL, PROMOVER A INFORMAÇÃO E DIFUSÃO SOBRE A TUBERCULOSE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS NO ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL COM ENTIDADES PÚBLICAS OU CIVIS, ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS PARA A PROMOÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À TUBERCULOSE.
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?