Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 26/06/2024
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Ementa

REVOGA A LEI Nº 2.441 DE 24 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROFESSOR DENIR COSTA (ANTIGA RUA A), NO LOTEAMENTO SÍTIOS DE RIO SECO, NO BAIRRO DO RIO SECO, SAQUAREMA - RJ.

Justificativa

CONSIDERANDO QUE A LEI Nº 1.351 DE 09 DE JUNHO DE 2014 JÁ DENOMINA A MESMA RUA COMO RUA JOAQUIM DA COSTA LINHARES, SOLICITAMOS A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.441 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 PARA EVITAR DUPLICIDADE E CONFLITOS DE DENOMINAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
26/06/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
26/06/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
01/07/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
03/07/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/08/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
01/08/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
01/08/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/08/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
12/08/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
15/08/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
15/08/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/08/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/08/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2024 09:00:15     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA REVOGADA A LEI Nº 2.441 DE 24 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROFESSOR DENIR COSTA (ANTIGA RUA A), NO LOTEAMENTO SÍTIOS DE RIO SECO, NO BAIRRO DO RIO SECO, SAQUAREMA - RJ.

ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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