DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. MARCOS ANDRE DA SILVA LUCAS, 1º SARGENTO DO 25ºBPM.
INDICO PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS EM NOSSO MUNÍCIPIO E REGIÃO. ALEM DA BRILHANTE ATUAÇÃO NA OPERAÇÃO FEITA NO COMPLEXO DO ALEMÃO, NA IMPLANTAÇÃO DA UPP DA ROCINHA. O 1º SARGENTO MARCOS ANDRE DA SILVA LUCAS, TEM 22 ANOS DE POLÍCIA MILITAR.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
19/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
20/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
24/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
27/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/07/2024 09:00:05 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
01/08/2024 09:00:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
01/08/2024 09:00:07 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/08/2024 09:00:08 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO |
ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO SR. MARCOS ANDRE DA SILVA LUCAS, 1º SARGENTO DO 25ºBPM, EM SESSÃO SOLENE.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?